Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

MAURO ROGÉRIO PERUSSI
Foi funcionário da Prefeitura de Almirante Tamandaré de 1988 a 1992. Empresário no ramo de Cal e Calcário, atuou como Gerente Administrativo nas empresas Calplan, Cal Solo e Granical entre 1993 e 1997. Foi Gerente de Transportes na empresa Cal Pavin de 1997 a 2001 e, paralelamente, desenvolveu atividades empresariais no ramo de transportes por mais de 20 anos. Em sua carreira pública, atuou como Secretário de Obras e Infraestrutura (2017-2018), Secretário de Planejamento e Gestão (2019-2024) e, até o momento, era Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Almirante Tamandaré.
Art. 30 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente:
I - Quanto à Agricultura:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades
produtivas do Município;
b) Promover o fomento das atividades de produção rural;
c) Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de
primeira necessidade;
d) Patrocinar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;
e) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a
agricultura do Município;
f) Adotar medidas de incentivo e manutenção a produção agrícola e pecuária do
Município;
g) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a
economia agrícola do Município;
h) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como
na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a agricultura do
Município;
i) Promover o incentivo à agricultura local fomentando as necessárias normas e
orçamento para a doação de calcário e mudas de morango;
j) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e
realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
II - Quanto ao Abastecimento:
a) Coordenar, executar e supervisionar convênio para manutenção e ampliação do
programa Armazém da Família;
b) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a
economia agrícola do Município;
c) Fomentar a agricultura familiar no município com a integração da área junto ao
circuito de turismo rural municipal.
d) Implantar, coordenar e gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
e) Implantar, gerir o selo de inspeção de produtos de origem animal e vegetal em
parceria com o Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP;
f) Implantar, coordenar e gerir o(s) restaurante(s) popular(es) juntamente com a
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
III - Quanto ao Meio Ambiente:
a) Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo; da flora e fauna do
Município;
b) Promover ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da
vegetação florestal das nascentes dos cursos de água;
c) Fiscalizar os cemitérios, matadouros, mercados e feiras-livres;
d) Adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;
e) Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do
Município;
f) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo do Município;
g) Coordenar e supervisionar as atividades dos catadores;
h) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo Hospitalar do Município;
i) Dirigir e coordenar a administração dos parques e praças municipais;
j) Dirigir e coordenar o programa de Castração animal;
k) Promover o licenciamento ambiental de obras públicas ou de interesse público, junto
aos órgãos estaduais e federais, ou ainda emitir no que lhe couber autorizações e
licenciamentos ambientais municipais.
l) Coordenar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
m) Auxiliar na coibição das ocupações irregulares em áreas de preservação
permanente – APP, áreas verdes municipais, áreas de parque e outras áreas públicas
de proteção ambiental;
- Endereço Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré - PR
- Contato 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / whats: 41 99262-1359 / CASTRAÇÃO: whats: 41 99255-3196
- E-mail [email protected]
- Horário de atendimento 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (RECURSOS VINCULADOS – FONTE DE RECURSOS 1510).
Para ler a íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (RECURSOS VINCULADOS – FONTE DE RECURSOS 1510). Veja mais informações: Aqui.
Chamada Pública n º 01/2018 - Chamada Pública n º 01/2018/SMAAMA para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do programa de aquisição de Alimentos- modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, confirme disposto pelo artigo. 19 da lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio n º 1983/2015.
Edital completo: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (RECURSOS VINCULADOS – FONTE DE RECURSOS 1510). Veja mais informações: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019. ATA Nº 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Veja na íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019. ATA Nº 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Veja na íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019. ATA Nº 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Veja na íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019. ATA Nº 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Veja na íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019. ATA Nº 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. Veja na íntegra: Clique Aqui.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PARA COLETA, TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA DE ÓLEO DE COZINHA USADO, SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Veja na íntegra: Clique Aqui.
ATA Nº 01/2022 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 DE EMPRESAS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS PARA COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA DE ÓLEO DE COZINHA USADO, SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
Veja na íntegra: Clique Aqui.
Ata 2 -2022 credenciamento oleo_02-05-2018-151210 Veja na íntegra: Clique Aqui.
As denuncias de crimes ambientais como:
Descarte irregular de resíduos
Maus tratos contra animais
Desmatamento ilegal
Queimadas
Danos à vegetação protegidas
Poluição sonora
Emissão de gases e poluentes
Realização de obras irregulares sem licença ambiental
Funcionamento de atividades potencialmente poluentes sem licença
Podem ser realizadas das seguintes maneiras:
• Via Protocolo nos seguintes endereços:
i. Prefeitura: Av Emílio Johnson, 360 - Centro;
ii. Centro Administrativo: Rua Maurício Rosenmann, 15 - Cachoeira;
iii. Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski: Rua Prof. Alberto Krause, 1808 – Tanguá
• Via e-Ouve
I. No seguinte link: https://eouve.com.br/#/ouvidoria
• Via Ouvidoria
I. Ligando para 3699-8763
II. Enviando um e-mail para: [email protected]
Denúncias anônimas
Podem ser realizadas via 156 ou via ouvidoria, coloque o máximo de informações possíveis, incluindo fotos, endereços, ponto de referência e descrição da situação.
Diretor Administrativo
Simone Stedile
Diretor de Parques e Praças
Gerson Schreiber
Coordenador da Casa do Agricultor
João Marcio Pientosa
Coordenador de Abastecimento
Silvana Aparecida Norberto
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359 / CASTRAÇÃO: WhatsApp 41 99255-3196
E-mail: [email protected]
CASA DO AGRICULTOR
Endereço: Avenida Wadislau Bugalski, 1380 - Botiatuba
Contato: 3699-1022
ATRIBUIÇÕES CASA DO AGRICULTOR
- Estrutura com área administrativa, área de carga e descarga de produtos com balanças, caixas, pallets, empilhadeira e veículo para transporte de produtos.
- Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Recebimento nas Segundas e Terças-feiras de produtos da agricultura familiar para entrega nas escolas municipais e estaduais do município.
- Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Recebimento nas Quartas e Quintas-feiras de produtos da agricultura familiar para entrega nas instituições cadastradas no programa PAA.
- Programa Compra Direta Paraná
Recebimentos as Quartas e Quintas-feiras de produtos da agricultura familiar para entrega em instituições selecionados pelo Governo do Estado.
- Banco de Alimentos Municipal
Recebimento de produtos em doação para destinação aos equipamentos públicos, instituições e comunidades de nosso município.
- Cursos de Capacitação para Agricultores
- Cozinha e equipamentos para PMP (Produtos Minimamente Processados) e Panificação
- Estrutura com equipamentos como: Lavador por imersão, cortadoras, embaladoras a vácuo, seladoras, descascador abrasivo, centrifuga, fogões industriais, fornos, batedeira, freezer e câmara fria para conservação dos alimentos.
Disponibilizado aos agricultores familiares do município mediante agendamento do espaço.
DOAÇÃO DE MUDAS DE MORANGO:
Para participar do programa de doação de mudas de morango é necessário
- Manter o cadastro no CAD/PRO devidamente ativo e regular perante os órgãos competentes
- Comprovar a emissão frequente de notas fiscais, demonstrando regularidade e continuidade nas atividades comerciais;
- Estar em conformidade com as obrigações fiscais e legais vigentes
- Retirar extrato do CAD/PRO na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Rua Nossa Senhora da Conceição, 198
- Realizar o cadastro na Casa do agricultor: Avenida Wadislau Bugalski, 1380 - Botiatuba
FEIRA DO PRODUTOR:
Todos os interessados em comercializar seus produtos nas feiras livres do município, inclusive aqueles que já abriram protocolo em anos anteriores,
precisam realizar um novo protocolo.
O protocolo deve ser feito em um dos endereços abaixo e ser encaminhado para a Secretaria de Agricultura / Casa do Agricultor, aos cuidados do Márcio.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Descrição do produto que deseja vender
Endereços para realizar protocolo:
- Prefeitura: Av Emílio Johnson, 360 - Centro;
- Centro Administrativo: Rua Maurício Rosenmann, 15 - Cachoeira;
- Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski: Rua Prof. Alberto Krause, 1808 – Tanguá
Mais informações:
Casa do agricultor: 3699-1022
e-mail: [email protected]
CADASTRO PRODUTOR RURAL –CAD/PRO
Documentos Necessários
I – CCIR (matrícula no INCRA), ITR (Imposto Territorial Rural) ou IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, se o imóvel estiver situado na zona urbana,
II – MATRÍCULA DO TERRENO (atualizada com até 30 dias), devidamente registrado em cartório, exceto para área inferior a cinqüenta hectares, hipótese em que se exigirá apenas a cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e das testemunhas;
lll – RG e CPF;
IV - Comprovante de residência.
V – Contrato de arrendamento ou comodatário – Obrigatório em casos de o interessado pelo cadastro, não seja proprietário do terreno.
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359
Responsável: Diego Bini
ITR - Imposto Territorial Rural
O Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser pago anualmente.
O período de apuração do ITR é entre 15 de agosto a 30 de setembro. Após esse período é cobrado multa por atraso.
A guia para pagamento pode ser retirada na secretaria durante o período de apuração.
É necessário trazer a ultima declaração para a emissão da guia de pagamento.
Para mais informações ligue: 3699-3092
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359
Responsável: Patrícia de Almeida Pereira
INCRA
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
A Secretaria emite o CCIR. A emissão é anual e o lançamento é em julho. A guia para pagamento pode ser retirada na secretaria neste período. É necessário trazer o numero do CPF do proprietário ou o código do imóvel.
Para ver os documentos necessário para atualizar ou incluir o imóvel rural no sistema eletrônico do cadastro rural clique no link:
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359
Responsável: Patrícia de Almeida Pereira
PAA – Programa de Aquisição de Alimentos
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conhecido antigamente como “Fome Zero”, foi reativado em Almirante Tamandaré. São selecionados agricultores para a entrega dos alimentos, que são distribuídos a instituições cadastradas no município.
O PAA é um programa do governo federal, que repassa os recursos para a compra dos produtos produzidos por agricultores familiares. Os alimentos depois são distribuídos pela Prefeitura. Entre as verduras adquiridas estão: cebolinha, abóbora, repolho, batata, pimentão, tomate, beterraba, alface, chuchu, couve e cebola.
ADAPAR – AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ
Os proprietários cadastrados na ADAPAR devem fazer atualização cadastral dos animais em uma única etapa, nos meses de maio e junho.
Solicitação de Cadastro de Exploração Agropecuária
Preencher a ficha de solicitação de cadastro disponível no seguinte link:
Anexar os seguintes documentos para cadastro da propriedade em PDF
- Matricula atualizada ou contrato de arrendamento (autenticado)
- CPF OU CNPJ
- Cópia do RG
- Comprovante de endereço (conta de água ou de luz)
Enviar em PDF por e-mail: [email protected]
Ou por Whatsapp : (41) 99262-1359
GTA – Guia de Transporte Animal.
Pode ser emitida presencialmente na secretaria ou solicitado via Whatsapp
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359 /
Vacinação obrigatória:
A vacina contra brucelose nas fêmeas bovinas com idade entre 3 a 8 meses é obrigatória para todos os cadastrados na ADAPAR, a não realização pode causar bloqueio do cadastro para emissão do GTA.
Responsável: Patrícia de Almeida Pereira
PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
A Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal é um serviço oferecido por muitas prefeituras no Brasil, geralmente destinado a pequenos produtores rurais, cooperativas ou associações, com o objetivo de fornecer maquinário agrícola (como tratores, retro escavadeira e implementos como: Grade Aradora, pé-de-pato, níveladora, canteirador, etc. Para a realização de serviços de preparo de solo, plantio, colheita, entre outros, a fim de facilitar a produção rural em áreas agrícolas.
Quem pode solicitar o serviço da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal:
- Agricultores familiares: Produtores rurais de pequena escala, que utilizam práticas de agricultura familiar.
- Pequenos produtores rurais: Pequenos produtores (mesmo individuais) podem ter acesso, desde que não possuam tratores e que cumpram os seguintes critérios:
Critérios para serviço da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal:
- Inscrição ou cadastro: O agricultor deve ter o cadastro de produtor rural (CADPRO) devidamente ativo no município de Almirante Tamandaré, para solicitar o uso da patrulha.
- Solicitação formal: Informar atividades agrícolas e o tipo de serviço desejado.
- Localidade: O produtor deve ter o terreno registrado no município de Almirante Tamandaré.
- Não ter trator
A solicitação deve ser feita presencialmente na secretaria
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 198 CEP: 83501-100 - Almirante Tamandaré – PR
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359
Responsável: Diego Bini
PARA COMPRAR NO ARMAZÉM É NECESSÁRIO:
Morar em Almirante Tamandaré;
Ter comprovada a renda familiar máxima de cinco salários mínimos
Pessoas com mais de 60 anos, podem comprar no armazém da família apenas com documento de identificação com foto, sem necessidade de comprovar a renda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER OU RENOVAR O CARTÃO DO ARMÁZEM DA FAMILIA:
- Comprovante atualizado de endereço em nome de um dos cônjuges (Luz, Água, telefone fixo) Com data no máximo de 3 meses.
DE TODOS OS MEMBROS DA FAMILIA MAIORES DE 18 ANOS DA MESMA RESIDÊNCIA
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (Atualizada);
- Comprovante de renda (Holerite ou Contra Cheque);
- Declaração de Imposto de renda, se declarante (DIRF);
- Se estiver recebendo seguro desemprego, apresentar comprovante;
- Se Aposentado /Pensionista / Auxílio Doença, apresentar extrato dos pagamentos de Benefício do INSS.
DOS FILHOS MENORES:
- Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade.
OBSERVAÇÕES: Para atualização de dados cadastrais é importante informar às mudanças que ocorreram desde o cadastramento, tais como, mudança de endereço, casamento, separação, falecimento. Levar os documentos para atualização.
A secretaria poderá realizar visita domiciliar periódica para a confirmação dos dados informados no cadastramento.
Endereços:
- Rua Professor Alfredo Valente 858 - Jardim Gramado, FONE: 3699-3867
- Rodovia Ademar Bertolli 355 - Lamenha Grande, FONE: 3698-5482
- Rua José Chevonica 217 - Tranqueira – FONE: 3699-8706
ROTEIRO COLETA SELETIVA

Solicitação de retirada de móveis, inservíveis, galhos e madeira
A secretaria realiza a retirada de galhos, madeiras, móveis velhos e inservíveis. Para solicitar a retirada é necessário entrar em contato com a secretaria informando o endereço completo e o tipo de material, que deve estar fora do portão da residência.
A retirada será realizada conforme disponibilidade da secretaria
Contato: 41 3699-3092 - 41 3669-0352 / WhatsApp: 41 99262-1359
Não realizamos a retirada de entulhos, restos de construção e eletrônicos.
Solicitação de roçada em via pública:
Pode ser realizada da seguinte maneiras:
- Via Protocolo nos seguintes endereços:
Prefeitura: Av Emílio Johnson, 360 - Centro;
Centro Administrativo: Rua Maurício Rosenmann, 15 - Cachoeira;
Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski: Rua Prof. Alberto Krause, 1808 – Tanguá
- Via e-ouve
Através do link: https://eouve.com.br/#/ouvidoria
Solicitação de corte de árvores, anuências e solicitar informações sobre aspectos ambientais
Para a solicitação de autorização/anuência para corte de árvores, seja em terreno particular ou via pública, realize um protocolo, nos seguintes endereços:
- Prefeitura: Av Emílio Johnson, 360 - Centro;
- Centro Administrativo: Rua Maurício Rosenmann, 15 - Cachoeira;
- Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski: Rua Prof. Alberto Krause, 1808 – Tanguá
É necessário:
- Preencher corretamente o requerimento padrão com todas as informações;
- Indicar corretamente o endereço em que se pretende cortar as árvores, com o número predial;
- O requerimento deve ser em nome proprietário e assinado por este, exceto quando com procuração;
- Devem ser anexadas as cópias dos documentos de RG e CPF do proprietário;
- Deve anexar a cópia do documento da propriedade onde conste o nome do proprietário. O documento adequado é a Matrícula de Registro de Imóveis. Caso não possua a Matrícula poderá ser uma Escritura Pública de Compra e Venda. Caso não possua a Escritura poderá ser um Contrato de Compra e Venda. Caso não possua nenhum destes poderá anexar documento emitido pela Secretaria Municipal de Habitação. Como última opção, não possuindo nenhum destes documentos, poderá ser a cópia do IPTU;
- Em propriedade de pessoa jurídica devem ser anexadas cópias: do Cartão CNPJ, Contrato Social, e de RG e CPF do proprietário ou sócio da empresa;
A mesma regra se aplica a qualquer outro tipo de autorização ou anuência, salvo quando se tratar de Anuência para instalação de Indústrias, Fábricas, Empreendimentos Imobiliários, Postos de Combustíveis, Extração Mineral e outros. Pois, para estes será necessário procedimento que tramita anteriormente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e/ou Departamento de Tributação.
Para solicitar informações sobre aspectos ambientais de um imóvel, como por exemplo, cobertura florestal e Área de Preservação Permanente – APP, os documentos são os mesmos anteriormente citados. No entanto, não é necessário ser o proprietário do imóvel para protocolar e assinar. Sempre será necessário anexar planta ou croqui de localização.