HABITAÇÃO
Secretaria Municipal de Habitação
Nascido em Almirante Tamandaré, Adilson José Pavoni possui uma trajetória consolidada no setor público e na área de gestão. É formado em Gestão Comercial pela FATEC e também atua como comerciante.
Iniciou sua carreira pública como Diretor do Detran de Almirante Tamandaré, cargo que ocupou de janeiro de 2005 a janeiro de 2008. Posteriormente, assumiu a Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, onde permaneceu de janeiro de 2008 a outubro de 2011. Em 2016, foi nomeado Secretário de Habitação, função que desempenhou até dezembro do mesmo ano.
Agora, retornando à Secretaria Municipal de Habitação, Adilson traz sua experiência e dedicação para implementar políticas públicas voltadas à moradia digna e ao desenvolvimento habitacional no município
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à Habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social
da cidade;
c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as
diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco
ou de preservação ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamentos,
desmembramentos e correlatos de terrenos de interesse social para regularização de
áreas ocupadas;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou
privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento
urbano e programas habitacionais, no âmbito do Município;
l) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação
prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento
urbano e habitacional;
m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver
programas de habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
o) Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema
habitacional no Município;
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de
programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração
Pública Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria
habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades,
tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
- E-mail [email protected]
- Contato 3699-8728
- Endereço Rua Maurício Rosemann, 15 CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PROCESSO ADM N.º 0018.0013716/2019.
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Rua Maurício Rosemann, 15 CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
Telefone: 3699-8721
E-mail: [email protected]
3699-8721 (gabinete da secretária)
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