FAZENDA
Secretaria Municipal da Fazenda
Bacharel em Biblioteconomia, Setor de Ciências Humanas Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná. Pós-Graduada em Gestão da Informação e Inovações Tecnológicas pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná - FESP. e Pós-Graduada em Leitura de Múltiplas Linguagens da Comunicação e da Arte pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Bibliotecária por vinte e dois anos no Sagrado Rede de Educação –Colégio Imaculada Conceição - Principais atividades: Processamento Técnico e Físico do Acervo da Biblioteca Escolar. Experiência no Sistema Pergamum, atendimentoao público, orientação e capacitação de normalização de trabalhos acadêmicos e bases de dados. Além de contadora de histórias e atividades culturais para a comunidade educativa.
· Autora do livro Nossas Origens: as imigrações italianas no Brasil. Publicado em 2014.
· Participação na obra Raízes Históricas de Almirante Tamandaré –Publicado em 2012;
Em 2018 até fevereiro de 2019 fui Assessora do Diretor Geral da Itaipu Binacional.
Em 2019 até dezembro de 2020 fui Assessora da Direção do Comesp (Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná).
LEI Nº 2.312/2022
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Executar a política fazendária municipal;
b) Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna;
c) Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
d) Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município;
e) Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Colaborar no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias;
g) Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
i) Realizar o assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro;
j) Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos;
k) Estabelecer as formas de desembolso conforme instruções recebidas e formalizar o pedido do material requisitado pelas unidades administrativas, tomando as providências cabíveis;
l) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
- E-mail [email protected]
- Endereço Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
- Contato (41) 3699-8636
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Contato (41) 3699-8644
- Solicitações de Alvará - Deve ser solicitada através do site Empresa Fácil PR
- Requerimento Pedidos Diversos
- Requerimento Guia Azul - Deve ser solicitada através do site Empresa Fácil PR
- Requerimento para MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) - Utilize o Espaço do Empreendedor - Centro de Convenções Edson Dalke, anexo à Secretária Municipal de Indústria e Comércio (Telefone 41 3698-1160)
Ramais:
3699-8604 (Fabio)
3699-8668 (Fabio)
3699-8635 (Braca e Paulo)
3699-8629 (Jean)
3699-8644 (Elenice e Rita)
3699-8627 (Lee)
Telefone: 3699-8616
Departamento de Tributação
41 - 3699-8604
41 - 3699-8644
Departamento de Cadastro
Telefone:41 – 3699-8635
Departamento de Contabilidade
Telefone:41 - 3699-8686
Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
E-mail: [email protected]
Certidão Cadastral - Confrontantes - IPTU
- Contato (41) 3699 - 8635, (41) 3699-8627
Numeração Oficial
- Contato (41) 3699 - 8629
Abaixo estão listados os serviços que a prefeitura disponibiliza on-line aos seus contribuintes.
- Contato (41) 3699-8628
PREZADO CONTRIBUINTE:
A EMISSÃO DA GUIA DE ITBI É REALIZADA POR EMAIL.
EXCETO PEDIDOS DE REVISÃO E IMUNIDADE QUE CONTINUAM VIA PROTOCOLO.
Deverão ser enviados os documentos referente ao ato para o seguinte e-mail [email protected]. (vide relação de documentos de cada ato).
NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIA A RETIRADA DA GUIA DO ITBI NEM O EXTRATO DE QUITAÇÃO, POIS SERÃO CONSULTADOS ONLINE DIRETAMENTE PELO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
APÓS O PAGAMENTO DO ITBI, BASTA AGUARDAR 2 (DOIS) DIAS UTEIS E COMPARECER DIRETAMENTE AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS.
O BOLETO DE O ITBI PODERA SER EMITIDO NO SITE DA PREFEITURA:
- www.tamandare.pr.gov.br
- ir em rodapé no tópico mais procurados
- clicar em IPTU
- após situação do contribuinte
- digitar o CPF/CNPJ do comprador
- CLICAR em débitos em aberto/ITBI/emissão individual
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ITBI VIA EMAIL
Compra e venda, e/ou cessão
- Escritura do ato, legível e com todas as paginas;
- E/ou contrato de financiamento com as paginas principais (1 a 5 e a ultima contendo a assinatura)
- Matricula atualizada (30 dias)
- Estar em dia com os tributos municipais
Arrematação/leilão
- Auto de arrematação/leilão
- Matricula atualizada (30 dias)
Divorcio/excesso na partilha
- Copia da inicial e/ou acordo
- Sentença
- Formal de partilha
- Matricula atualizada (30 dias)
- Estar em dia com os tributos municipais
Para outros atos, consultar o setor de ITBI
Para IMÓVEIS RURAIS deverá acrescentar:
- CCIR do ano vigente
- CAR
- CROQUI E MAPA DE LOCALIZAÇAO
**Para analise dos pedidos via e-mail a documentação solicitada deverá estar completa, pois não serão analisados os pedidos que estiverem com documentação faltante, e com débitos.
TABELA DE ALIQUOTA DE ITBI
I - até 800 URMs, a alíquota será de 2,0% (dois por cento);
até 216.744,00
II - de 800,1 a 1.600 URMs, a alíquota será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento);
De 216.744,01 á 433.488,00
III - de 1.600,1 a 2.400 URMs, a alíquota será de 2,7% (dois vírgula sete por cento);
De 433.488,01 á 650.232,00
IV - acima de 2.400,1 URMs, a alíquota será de 3,0 % (três por cento).
Acima de 650.232,01
Documentos para solicitação de Imunidade de ITBI – Igreja:
- Requerimento assinado pelo dirigente e/ou diretor da entidade ou seu representante legal;
- Procuração ou autorização quando o dirigente se fizer representar por terceiros;
- Cópia do RG e CPF do dirigente/diretor e/ou de seus outorgados;
- Ato gerador do ITBI (Escritura e/ou Contrato de financiamento)
- Matricula atualizada (até 90 dias);
- Alvará deste Município;
- Estatuto e Ata de fundação do templo deste Município;
- Ata de Eleição dos dirigentes e/ou diretores;
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Declaração de finalidade;
Contato (41) 3699-8644
Abaixo estão listados os serviços que a prefeitura disponibiliza on-line aos seus contribuintes.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICO
Pensando na modernidade e na segurança das informações a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré coloca a disposição das empresas prestadoras de serviços do município uma nova ferramenta de trabalho, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
ATENÇÃO: A partir de 01 de janeiro de 2012 a utilização da NFS-e será obrigatória para todas as empresas.
Para maiores informações sobre a utilização desta ferramenta entre em contato com o Departamento de Tributação – 3699-8600 – Ramal: 8627 ou 8644.
SOLICITAR ACESSO
OUTRAS OPÇÕES
Prestação de Contas Secretaria da Saúde
Exercício 2009
Exercício 2010
Exercício 2011
Prestação de Contas Secretaria da Fazenda
Exercício 2009
- Secretaria da Fazenda - 2º Quadrimestre
- Secretaria da Fazenda - 3º Quadrimestre
Exercício 2010
- Secretaria da Fazenda - 1º Quadrimestre
- Secretaria da Fazenda - 2º Quadrimestre
- Secretaria da Fazenda - 3º Quadrimestre
- Demonstrativo da Divida Flutuante- 1º Quadrimestre
Exercício 2011
- Secretaria da Fazenda - 1º Quadrimestre
Exercício 2017
- Secretaria da Fazenda - 3º Quadrimestre - Clique Aqui
- Secretaria da Fazenda - Audiência Pública - 1º Quadrimestre -
Ramais:
3699-8634 (Luciana, Rayssa e Eduardo)
2020 - Acesse tabela completa: Clique Aqui.
2021 - Acesse tabela completa: Clique Aqui.
LAUDO VTN - Instrução Normativa RFB Nº 1877/2019 Clique Aqui.