GOVERNO E GESTÃO
Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Nascido em Almirante Tamandaré, PR, em 1971, iniciou sua trajetória profissional ainda jovem, trabalhando no comércio e na Prefeitura local. Formado em Tecnologia da Informação, também atuou como empresário no ramo de materiais de construção. Com forte tradição política familiar, foi Secretário de Administração por 8 anos na gestão do ex-prefeito Vilson Goinski. Foi eleito Prefeito de Almirante Tamandaré em 2016 e reeleito em 2020, sendo responsável por diversas melhorias no município, como a construção de postos de saúde, escolas e pavimentação de ruas. Além disso, foi presidente do COMESP e vice-presidente de outras entidades intermunicipais.
Art. 16 - Compete à Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
a) Exercer atividades correlatas ao Governo;
b) Exercer atividades correlatas a Gestão Municipal;
I - Quanto ao Governo:
a) A assistência direta ao Prefeito e aos demais entes integrantes da estrutura
organizacional básica do Poder Executivo Municipal, na sua representação civil e
quanto às relações públicas com autoridades civis, políticas e com a Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré;
b) A representação Política do Prefeito Municipal junto aos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais, quando assim determinado;
c) A coordenação e o controle das medidas relativas aos prazos de pronunciamento do
Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré;
d) A organização, numeração e a manutenção sob sua responsabilidade dos originais
de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
e) A elaboração, publicação, registro e controle de documentos dos atos oficiais do
Município;
f) A preparação, formalização e encaminhamento de mensagens e projetos de lei e o
controle de sua tramitação na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré;
g) A coordenação das atividades políticas e de relações entre os poderes executivos e
legislativos;
h) A coordenação e assessoramento junto aos órgãos instrumentais e auxiliares por
determinação do Prefeito Municipal no sentido da integração técnica e administrativa;
i) O apoio aos órgãos e entidades da Prefeitura na negociação de programas e projetos
e na captação de recursos para o Município;
j) Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais e atendimento
institucional com entidades religiosas;
k) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização
e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
II - Quanto a Gestão:
a) Implantar, acompanhar e supervisionar a implantação de sistemas de gestão na
administração pública;
b) Propor e acompanhar o planejamento dos investimentos e o orçamento municipal
em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Fazenda;
c) Formular, acompanhar, monitorar e avaliar da implementação de políticas públicas
de desenvolvimento de caráter multisetorial;
d) Realizar planos, projetos, programas e convênios, junto as demais Secretarias com
vistas a implantação de ações de melhoria da qualidade de vida da população;
e) Acompanhar e gerir os assuntos comunitários junto às Associações de Moradores e
a comunidade em geral.
- E-mail [email protected]
- Contato 3699-8600
- Endereço Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Relação de Autoridades Administrativas de Tamandaré (Prefeitos e Agentes)
I - Villa Tamandaré (Período de 28/10/1889 a 30/12/1938)
(Lei nº 957, de 28/10/1889)
01 - João Alberto Munhoz (de 25/01/1890 a 19/06/1892)
02 - Vidal José de Siqueira (de 20/06/1892 a 19/09/1892)
03 - Antonio Cândido de Siqueira (de 20/09/1892 a 22/09/1896)
04 - Manoel Francisco Dias (de 23/09/1896 a 22/09/1900)
05 - Manoel Francisco Dias (de 23/09/1900 a 19/09/1904)
06 - Antonio Cândido de Siqueira (de 20/09/1904 a 09/02/1908)
07 - Cel. João Cândido de Oliveira (de 10/02/1908 a 19/06/1908)
08 - Frederico Augusto de Souza e Vasconcellos (de 20/09/1904 a 09/02/1908)
09 - Cel. João Cândido de Oliveira (de 20/06/1912 a 19/06/1916)
10 - Cel. João Cândido de Oliveira (de 20/06/1916 a 19/06/1920)
11 - Cel. Theophilo Cabral (de 20/06/1920 a 19/06/1924)
12 - Antonio Baptista de Siqueira (de 1924 a 1926)
13 - Cel. Theophilo Cabral (de 1926 a 1928)
14 - João Evangelista dos Santos Ribas (1929)
15 - João de Barros Teixeira (de 1929 a 07/10/1930)
16 - Serzedello Siqueira (de 08/10/1930 a 11/04/1932)
17 - Joaquim Agge (de 12/04/1932 a 13/07/1932)
18 - Serzedello Siqueira (de 12/04/1933 a 30/01/1934)
19 - Cap. Manoel Miguel Ribeiro ( de 31/01/1934 a 20/11/1934)
20 - João Antonio Zem (de 21/11/1934 a 29/12/1935)
21 - Fridolin Wolf ( de 30/12/1935 a 29/01/1936)
22 - Domingos Scucato ( de 30/01/1936 a 18/04/1936)
23 - Fridolin Wolf (de 19/04/1936 a 28/02/1938)
24 - Engenheiro Agronomo Pedro Moacyr Gasparello ( de 01/03/1938 a 30/12/1938)
II - Timoneira (Período de 30/12/1943 a 23/03/1956)
(Lei Estadual nº2, de 10/10/1947)
25 - João Baptista de Siqueira ( de 19/10/1947 a 05/12/1947)
26 - João Wolf ( de 06/12/1947 a 05/12/1951)
27 - Ambrósio Bini ( de 06/12/1951 a 05/12/1955)
III - Almirante Tamandaré ( a partir de 24/03/1956 até os tempos atuais)
(Lei Estadual nº 2.644, de 24/03/1956)
28 - João Wolf ( de 06/12/1955 a 05/12/1959) (*)
29 - Ambrósio Bini ( de 06/12/1959 a 14/11/1963, data da sua morte no cargo)
30 - Atilio Bini (Assumiu como Presidente da Câmara, de 14/11/1963 a 05/12/1963)
31 - Domingos Natal Stocchero (de 06/12/1963 a 30/01/1969)
32 - Dr. Antonio Johnson (de 31/01/1969 a 30/01/1973)
33 - Eurípedes de Siqueira ( de 31/01/1973 a 31/01/1977)
34 - Roberto Luiz Perussi ( de 01/02/1977 a 31/01/1983)
35 - Ariel Adalberto Buzzato ( de 01/02/1983 a 31/12/1988)
36 - Roberto Luiz Perussi ( de 01/01/1989 a 31/12/1992)
37 - Arcidíneo Félix Gulin ( de 01/01/1993 a 31/12/1996)
38 - Dr. Antônio Cezar Manfron de Barros ( de 01/01/1997 a 31/12/2000)
39 - Dr. Antônio Cezar Manfron de Barros ( de 01/01/20001 a 31/12/2004)
40 - Dr. Vilson Rogério Goinski ( de 01/01/2005 a 31/12/2008)
41 - Dr. Vilson Rogério Goinski ( atual Prefeito Municipal)
IV - Agentes Administrativos
1 - Dalvino Correia ( da Prefeitura Municipal de Rio Branco - de 14/07/1932 a 11/04/1933)
2 - Hermenegildo de Lara ( da Prefeitura Municipal de Curitiba - de 31/12/1938 a 30/12/1943)
3 - Sílvio de Lara (da Prefeitura Municipal de Colombo - de 31/12/1943 a 30/11/1944).
OBS.: (*) Na Gestão do Prefeito João Wolf, passou a ser Almirante Tamandaré, sua atual denominação, pela Lei Estadual nº 2.644, de 24/03/1956.
Decreto do Feriado de Carnaval - Veja na íntegra: Clique Aqui.
Decreto 045/2020 - Veja na íntegra: Clique Aqui.
Secretário Municipal
GERSON COLODEL
Assessor Técnico:
Telefone: 3699- 8626
Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
E-mail: [email protected]