RECURSOS HUMANOS
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Formada em Administração de Empresas em 2001 pela Faculdade OPET, com especialização em marketing e seis meses de extensão em Recursos Humanos. Trabalhou 24 anos no Banco Bradesco e cinco anos no Banco Santander, atuando em todas as áreas até a gerência.
LEI Nº 2.312/2022
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta e de pessoal;
b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal;
c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;
d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;
e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais;
f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria;
g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores municipais;
h) Coordenar e executar a realização de concurso público e Processo Seletivo Simplificado;
i) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.
j) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento;
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