URBANISMO

Secretaria Municipal de Urbanismo

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SECRETÁRIO
Ivan Parra
  • E-mail  [email protected] e [email protected]
  • Contato  3699-8779
  • Endereço  Rua Maurício Rosemann, 15 - Bairro Cachoeira - CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
  • Horário de atendimento  De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

PARA INICIO DAS CORREÇÕES:

Requerimento Padrão.pdf 

Guia amarela atualizada

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada; 

Projeto Arquitetônico nos padrões da ABNT– 1 via para verificação, no final apresentar 3 vias assinadas pelo proprietário e responsável técnico; 



DEMAIS DOCUMENTOS QUE SERÃO SOLICITADOS AO LONGO DO PROCESSO:

 

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos projetos e execução da obra 

Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF 

Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ 

Caso o proprietário da obra seja diferente do constante na Matrícula, deverá ser apresentada Autorização para construir, com firma reconhecida em cartório 

Cópia do Cadastro do(s) Responsável(is) Técnico(s) - projeto arquitetônico e execução; 



Pagamento da taxa de expediente: R$ 85,50

Pagamento da taxa por m2: R$ 4,27/m² p/ até 2 pavimentos 

 R$ 6,55/m² p/ mais de 2 pavimentos.

1 Cópia do Laudo Técnico do responsável técnico com firma reconhecida em cartório 

Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias) 

2 Plantas do Levantamento Topográfico Georreferenciado com nome, assinatura do Proprietário e Responsável Técnico com firma reconhecida em cartório 

ART (CREA) RRT (CAU) do Levantamento Topográfico 

1 Cópia das Declarações de anuência dos confrontantes com nome, RG, CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório 

Certidão Negativa de Débitos Municipais ou do INCRA 

Cópia do Cadastro do Responsável Técnico no Município 

Memorial Descritivo da área total 

Pagamento da Taxa de expediente: R$ 71,25



Aprovação Final: 

Pagamento da taxa conforme a área: 

Áreas até 20.000 m²: R$ 284,99

Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$ 569,98

Áreas acima de 50.000 m²: R$ 1.139,96

             Base cartográfica de Almirante Tamandaré

TODOS ESTES DOCUMENTOS FICARAM RETIDOS NA PREFEITURA – SERÁ ENTREGUE APENAS UMA PLANTA CARIMBADA COMO APROVADA E A DECLARAÇÃO DA ANUÊNCIA DE ARRUAMENTO OU DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.

O Aquífero Karst é uma manancial subterrâneo localizado na Região Metropolitana de Curitiba.  A área aproximada do aqüífero é de 5.740 km2, abrangendo, total ou parcialmente, os municípios de Campo Magro, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Colombo, Bocaiúva do Sul, Cêrro Azul, Tunas do Paraná, Doutor Ulisses e Adrianópolis, ao norte da Região Metropolitana de Curitiba, além de Castro e Ponta Grossa.

Na área de ocorrência do Aqüífero Karst apresenta, naturalmente, restrições para assentamentos urbanos, em função dos referidos processos de dissolução das rochas carbonáticas. Por isso, deve ser solicitada a realização de uma análise do solo  específica para empreendimentos realizados na região.

Está descrito na Deliberação 01/2017 o roteiro para elaboração de Laudos Geológicos-Geotécnicos a serem elaborados para projetos de empreendimentos localizados na Região do Aquífero Karst na RMC, conforme é possível observar no link ao lado: CLIQUE AQUI.

 

 

 

 

   AUTOR DO PROJETO E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA

              Requerimento padrão 

Certidão de registro de pessoa física – expedido pelo CREA ou CAU 

Cópia da carteira do CREA do responsável técnico 

Cópia do comprovante de endereço do responsável técnico 

Pagamento da taxa de Cadastro do Responsável Técnico: R$ 1.424,95

Para loteamentos residenciais em série (acima de 15 un), condomínios horizontais (acima de 15 un) e condomínios verticais (acima de 20 un) 

Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou representante legal 

Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias) 

Levantamento planialtimétrico com curvas de 1 em 1 metro, georreferenciado 

Anteprojeto do empreendimento 

Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF 

Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ 

CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais 

Pagamento da taxa conforme a área: 

Áreas até 20.000 m²: R$ 284,99

Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$ 569,98

Áreas acima de 50.000 m²: R$ 1.139,96

Requerimento padrão; 

CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais (p/ IPTU); 

Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (em caso de INCRA) 

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada; 

Cópia RG/CPF do proprietário; 

Copia do Alvará de Construção; 

Cópia aprovada do projeto arquitetônico; 

VTA – Laudo de Vistoria da SANEPAR (onde houver rede de esgoto) 

L.V.C.O. – Corpo de Bombeiros (Hab. Coletiva, Comércio e Serviço e Indústria) 

Pagamento da Taxa de expediente: R$ 85,50

Pagamento da taxa de CCO: R$ 1,99/m² 

Pagamento do ISS; 

Pagamento taxa do Habite-se calculada pela Vigilância Sanitária

Requerimento padrão 

Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF 

Pessoa jurídica: Contrato Social 

Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis 

CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais 

Croqui de localização ou foto aérea, delimitando o perímetro da área (p/ INCRA) 

Pagamento da taxa de Consulta Amarela: R$ 34,20

Email: [email protected]

Requerimento padrão 

Cópia do RG e CPF autenticada 

Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias) 

Planta de Situação na escala 1:1000 em 2 vias 

Pagamento da Taxa de expediente: R$ 71,25

ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO 

Requerimento assinado por todos os proprietários com firma reconhecida 

Consulta amarela atualizada (máx. 180 dias) 

Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada; 

Cópia do Alvará e CCO (quando existirem) 

Documentos que elegem representante legal em caso de pessoa jurídica; 

ART (CREA) RRT (CAU) da demolição (se for o caso) 

Pagamento da Taxa de expediente: R$ 85,50

Pagamento da taxa do alvará de demolição: R$ 2,56/m² 



CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO 

Documento certificando que a demolição anteriormente licenciada através do Alvará de Demolição foi executada. 

Requerimento próprio assinado pelo proprietário 

Cópia do Alvará de Demolição 

Pagamento da Taxa da Certidão: R$ 71,25

             DIRETRIZES VIÁRIAS

             Requerimento padrão; 

             Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias); 

             Arruamento existente do entorno

 

             Pagamento da taxa conforme a área:  

             Áreas até 20.000 m²: R$284,99

             Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$569,98

            Áreas acima de 50.000 m²: R$1.139,96

Rua Maurício Rosemann, 15 - Bairro Cachoeira - CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR

Consulta à processos: 3699-8704

Urbanismo: 3699-8779

E-mail: [email protected] e [email protected]

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO

DAS 8H ÀS 12H - Atendimento ao Público

DAS 13H ÀS 17H - Expediente Interno

 Plantão técnico: 

Terças-feiras e Quintas-feiras das 14:00 horas as 16:30 horas

Etapa 1: VERIFICAÇÃO 

 

Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou representante legal 

Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF 

Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ 

CND - Certidão Negativa de Débitos Municipais ou ITR do INCRA 

Matrícula do Registro de Imóveis (máx. 90 dias) – original ou autenticada 

Levantamento planialtimétrico com curvas de 1 em 1 metro, georreferenciado com o Projeto de Subdivisão ou Unificação na escala: 1:1000 ou 1:500 em 1 via, em arquivo PDF com assinatura digital a ser enviado por email: [email protected]

ART (CREA) RRT (CAU) do Levantamento Topográfico Planialtimétrico 

Cadastro do Responsável Técnico no Município 

Pagamento da taxa de R$ 207,26 por lote Subdividido ou lote a Unificar 


Etapa 2: APROVAÇÃO 

 

Projeto da Subdivisão ou Unificação na escala 1:1000 ou 1:500 em 4 vias  e Memorial descritivo dos lotes em 2 vias – ASSINADAS PELO PROPRIETÁRIO(S) E RESPONSÁVEL TÉCNICO E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

ART (CREA) RRT (CAU) do projeto (subdivisão ou unificação) com cópia do comprovante de pagamento


Pagamento da taxa por m2: Lei Complementar nº 40 de 21 de maio de 2015.

 

 

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DOCUMENTAÇÃO MINIMA A SER ENTREGUE:


I - Requerimento e Termo de Responsabilidade (Anexo 01), devidamente preenchido e assinado pelo(s) proprietário(s) ou seu procurador, e responsável técnico - com firmas reconhecidas;
II - procuração com firma reconhecida do proprietário ou do responsável técnico, caso seja representado por terceiros;
III - cópia da matrícula de registro do imóvel atualizado, ou documento que comprove a titularidade do imóvel;
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
V - Consulta de Uso e Ocupação do Solo - Guia Amarela.;VI - Cópia de R.G e C.P.F. do(s) proprietário(s) ou representante legal;
VII - Contrato Social, documento comprobatório do representante legal (se for o caso) e Certidão Simplificada da Junta Comercial;
VIII - 3 (três) vias do Projeto Arquitetônico Simplificado, conforme modelo Anexo 02 desta Lei, elaborado por profissional técnico habilitado e devidamente cadastrado neste Município;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de regularização de obra, constando atestado comprobatório de existência de edificação, a descrição de idade da edificação, expressa no corpo da correspondente ART/ RRT;
Obs: A ART ou RRT deve ser realizada com o serviço de AS BUILT e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA e deve constar descrita a idade da edificação.
X - Cópia do Certificado Municipal de Cadastro do Responsável Técnico – Autor do projeto arquitetônico e executor junto ao Município;
XI - Vistoria Técnica Operacional – VTO emitida pela Sanepar quanto à rede coletora de esgoto, nos casos em que o lote seja atendido por rede pública coletora de esgoto;
XII – Laudo Técnico de Vistoria e Relatório Fotográfico (com a devida ART/RRT) atestando condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene para o uso requerido, conforme modelo padrão – Anexo 03 desta Lei;
XIII - Poderá ser legalizado ou regularizado o edifício público ou privado destinado ao uso coletivo, desde que seja adequado às normas técnicas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

LEI COMPLEMENTAR 111-2023 - REGULARIZA TAMANDARE

ANEXO l - TERMO DE RESPONSABILIDADE - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE

ANEXO ll - LAUDO TÉCNICO E FOTOGRAFICO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE

ANEXO lll - PRANCHA DE PROJETO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE.PDF

ANEXO lll - PRANCHA DE PROJETO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE.DWG