URBANISMO
Secretaria Municipal de Urbanismo
Formação:
-Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, no ano de 2000
-Tecnólogo em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná - IFPR, no ano de 1012
-Especialização “lato sensu” em Gestão Pública com especialização em Políticas Públicas pelo Instituto Federal do Paraná - IFPR, no ano de 2014
Funcionário de carreira na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré desde 2002
LEI Nº 2.312/2022
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo;
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e Uso do Solo;
c) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
d) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
e) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
f) Coibir às construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação;
g) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
h) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
i) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
j) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
k) Vistoriar e emitir o Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância aos parâmetros urbanísticos;
l) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
m) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
n) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
o) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
p) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua responsabilidade;
q) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação;
r) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais;
s) Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
t) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
u) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
v) Responsabilidade pela coordenação de reuniões da Câmara Técnica do Urbanismo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
- E-mail [email protected] e [email protected]
- Contato 3699-8779
- Endereço Rua Maurício Rosemann, 15 - Bairro Cachoeira - CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
PARA INICIO DAS CORREÇÕES:
Guia amarela atualizada
Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada;
Projeto Arquitetônico nos padrões da ABNT– 1 via para verificação, no final apresentar 3 vias assinadas pelo proprietário e responsável técnico;
DEMAIS DOCUMENTOS QUE SERÃO SOLICITADOS AO LONGO DO PROCESSO:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos projetos e execução da obra
Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF
Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ
Caso o proprietário da obra seja diferente do constante na Matrícula, deverá ser apresentada Autorização para construir, com firma reconhecida em cartório
Cópia do Cadastro do(s) Responsável(is) Técnico(s) - projeto arquitetônico e execução;
Pagamento da taxa de expediente: R$ 85,50
Pagamento da taxa por m2: R$ 4,27/m² p/ até 2 pavimentos
R$ 6,55/m² p/ mais de 2 pavimentos.
1 Cópia do Laudo Técnico do responsável técnico com firma reconhecida em cartório
Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias)
2 Plantas do Levantamento Topográfico Georreferenciado com nome, assinatura do Proprietário e Responsável Técnico com firma reconhecida em cartório
ART (CREA) RRT (CAU) do Levantamento Topográfico
1 Cópia das Declarações de anuência dos confrontantes com nome, RG, CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório
Certidão Negativa de Débitos Municipais ou do INCRA
Cópia do Cadastro do Responsável Técnico no Município
Memorial Descritivo da área total
Pagamento da Taxa de expediente: R$ 71,25
Aprovação Final:
Pagamento da taxa conforme a área:
Áreas até 20.000 m²: R$ 284,99
Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$ 569,98
Áreas acima de 50.000 m²: R$ 1.139,96
Base cartográfica de Almirante Tamandaré
TODOS ESTES DOCUMENTOS FICARAM RETIDOS NA PREFEITURA – SERÁ ENTREGUE APENAS UMA PLANTA CARIMBADA COMO APROVADA E A DECLARAÇÃO DA ANUÊNCIA DE ARRUAMENTO OU DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
O Aquífero Karst é uma manancial subterrâneo localizado na Região Metropolitana de Curitiba. A área aproximada do aqüífero é de 5.740 km2, abrangendo, total ou parcialmente, os municípios de Campo Magro, Campo Largo, Almirante Tamandaré, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Colombo, Bocaiúva do Sul, Cêrro Azul, Tunas do Paraná, Doutor Ulisses e Adrianópolis, ao norte da Região Metropolitana de Curitiba, além de Castro e Ponta Grossa.
Na área de ocorrência do Aqüífero Karst apresenta, naturalmente, restrições para assentamentos urbanos, em função dos referidos processos de dissolução das rochas carbonáticas. Por isso, deve ser solicitada a realização de uma análise do solo específica para empreendimentos realizados na região.
Está descrito na Deliberação 01/2017 o roteiro para elaboração de Laudos Geológicos-Geotécnicos a serem elaborados para projetos de empreendimentos localizados na Região do Aquífero Karst na RMC, conforme é possível observar no link ao lado: CLIQUE AQUI.
AUTOR DO PROJETO E RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Requerimento padrão
Certidão de registro de pessoa física – expedido pelo CREA ou CAU
Cópia da carteira do CREA do responsável técnico
Cópia do comprovante de endereço do responsável técnico
Pagamento da taxa de Cadastro do Responsável Técnico: R$ 1.424,95
Para loteamentos residenciais em série (acima de 15 un), condomínios horizontais (acima de 15 un) e condomínios verticais (acima de 20 un)
Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou representante legal
Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias)
Levantamento planialtimétrico com curvas de 1 em 1 metro, georreferenciado
Anteprojeto do empreendimento
Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF
Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ
CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais
Pagamento da taxa conforme a área:
Áreas até 20.000 m²: R$ 284,99
Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$ 569,98
Áreas acima de 50.000 m²: R$ 1.139,96
Requerimento padrão;
CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais (p/ IPTU);
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (em caso de INCRA)
Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada;
Cópia RG/CPF do proprietário;
Copia do Alvará de Construção;
Cópia aprovada do projeto arquitetônico;
VTA – Laudo de Vistoria da SANEPAR (onde houver rede de esgoto)
L.V.C.O. – Corpo de Bombeiros (Hab. Coletiva, Comércio e Serviço e Indústria)
Pagamento da Taxa de expediente: R$ 85,50
Pagamento da taxa de CCO: R$ 1,99/m²
Pagamento do ISS;
Pagamento taxa do Habite-se calculada pela Vigilância Sanitária
Requerimento padrão
Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF
Pessoa jurídica: Contrato Social
Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis
CND – Certidão Negativa de Débitos Municipais
Croqui de localização ou foto aérea, delimitando o perímetro da área (p/ INCRA)
Pagamento da taxa de Consulta Amarela: R$ 34,20
Email: [email protected]
Requerimento padrão
Cópia do RG e CPF autenticada
Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias)
Planta de Situação na escala 1:1000 em 2 vias
Pagamento da Taxa de expediente: R$ 71,25
ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
Requerimento assinado por todos os proprietários com firma reconhecida
Consulta amarela atualizada (máx. 180 dias)
Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (máx. 90 dias) – original ou autenticada;
Cópia do Alvará e CCO (quando existirem)
Documentos que elegem representante legal em caso de pessoa jurídica;
ART (CREA) RRT (CAU) da demolição (se for o caso)
Pagamento da Taxa de expediente: R$ 85,50
Pagamento da taxa do alvará de demolição: R$ 2,56/m²
CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO
Documento certificando que a demolição anteriormente licenciada através do Alvará de Demolição foi executada.
Requerimento próprio assinado pelo proprietário
Cópia do Alvará de Demolição
Pagamento da Taxa da Certidão: R$ 71,25
DIRETRIZES VIÁRIAS
Requerimento padrão;
Matrícula do Registro de Imóveis atualizado (90 dias);
Arruamento existente do entorno
Pagamento da taxa conforme a área:
Áreas até 20.000 m²: R$284,99
Áreas de até 20.001 m² à 50.000 m²: R$569,98
Áreas acima de 50.000 m²: R$1.139,96
Rua Maurício Rosemann, 15 - Bairro Cachoeira - CEP: 83504440 - Almirante Tamandaré - PR
Consulta à processos: 3699-8704
Urbanismo: 3699-8779
E-mail: [email protected] e [email protected]
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
DAS 8H ÀS 12H - Atendimento ao Público
DAS 13H ÀS 17H - Expediente Interno
Plantão técnico:
Terças-feiras e Quintas-feiras das 14:00 horas as 16:30 horas
078- Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações.pdf
079- Define o Perímetro Urbano do Município.pdf
080- Dispõe Sobre o Código de Parcelamento do Solo Urbano.pdf
082- Dispõe sobre o Sistema Viário.pdf
Mapa do Sistema Viário ANEXO L C 082-2018.pdf
083- Dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.pdf
083- TABELAS ANEXAS Dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.pdf
Etapa 1: VERIFICAÇÃO
Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou representante legal
Pessoa física ou firma individual: cópia do RG e CPF
Pessoa jurídica: Contrato Social e cartão do CNPJ
CND - Certidão Negativa de Débitos Municipais ou ITR do INCRA
Matrícula do Registro de Imóveis (máx. 90 dias) – original ou autenticada
Levantamento planialtimétrico com curvas de 1 em 1 metro, georreferenciado com o Projeto de Subdivisão ou Unificação na escala: 1:1000 ou 1:500 em 1 via, em arquivo PDF com assinatura digital a ser enviado por email: [email protected]
ART (CREA) RRT (CAU) do Levantamento Topográfico Planialtimétrico
Cadastro do Responsável Técnico no Município
Pagamento da taxa de R$ 207,26 por lote Subdividido ou lote a Unificar
Etapa 2: APROVAÇÃO
Projeto da Subdivisão ou Unificação na escala 1:1000 ou 1:500 em 4 vias e Memorial descritivo dos lotes em 2 vias – ASSINADAS PELO PROPRIETÁRIO(S) E RESPONSÁVEL TÉCNICO E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
ART (CREA) RRT (CAU) do projeto (subdivisão ou unificação) com cópia do comprovante de pagamento
Pagamento da taxa por m2: Lei Complementar nº 40 de 21 de maio de 2015.
DOCUMENTAÇÃO MINIMA A SER ENTREGUE:
I - Requerimento e Termo de Responsabilidade (Anexo 01), devidamente preenchido e assinado pelo(s) proprietário(s) ou seu procurador, e responsável técnico - com firmas reconhecidas;
II - procuração com firma reconhecida do proprietário ou do responsável técnico, caso seja representado por terceiros;
III - cópia da matrícula de registro do imóvel atualizado, ou documento que comprove a titularidade do imóvel;
IV - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
V - Consulta de Uso e Ocupação do Solo - Guia Amarela.;VI - Cópia de R.G e C.P.F. do(s) proprietário(s) ou representante legal;
VII - Contrato Social, documento comprobatório do representante legal (se for o caso) e Certidão Simplificada da Junta Comercial;
VIII - 3 (três) vias do Projeto Arquitetônico Simplificado, conforme modelo Anexo 02 desta Lei, elaborado por profissional técnico habilitado e devidamente cadastrado neste Município;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica de regularização de obra, constando atestado comprobatório de existência de edificação, a descrição de idade da edificação, expressa no corpo da correspondente ART/ RRT;
Obs: A ART ou RRT deve ser realizada com o serviço de AS BUILT e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA e deve constar descrita a idade da edificação.
X - Cópia do Certificado Municipal de Cadastro do Responsável Técnico – Autor do projeto arquitetônico e executor junto ao Município;
XI - Vistoria Técnica Operacional – VTO emitida pela Sanepar quanto à rede coletora de esgoto, nos casos em que o lote seja atendido por rede pública coletora de esgoto;
XII – Laudo Técnico de Vistoria e Relatório Fotográfico (com a devida ART/RRT) atestando condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene para o uso requerido, conforme modelo padrão – Anexo 03 desta Lei;
XIII - Poderá ser legalizado ou regularizado o edifício público ou privado destinado ao uso coletivo, desde que seja adequado às normas técnicas de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI COMPLEMENTAR 111-2023 - REGULARIZA TAMANDARE
ANEXO l - TERMO DE RESPONSABILIDADE - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE
ANEXO ll - LAUDO TÉCNICO E FOTOGRAFICO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE
ANEXO lll - PRANCHA DE PROJETO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE.PDF
ANEXO lll - PRANCHA DE PROJETO - PROGRAMA REGULARIZA TAMANDARE.DWG