CONTROLADORIA MUNICIPAL
Controladoria Municipal
Advogado, formado em Direito pela Universidade São Carlos-SP, Pós-Graduação em Controle Interno pela Unypública - Faculdade de Gestão Pública do Paraná. Participou do Curso de Governança Municipal, Faculdade Pólis Civitas, promovido pela Itaipu Binacional. Participou dos seguintes cursos ofertados pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena – ESGC, Curso sobre a Base de Legislação Municipal, Curso de Fiscalização das prestações de contas de recursos do FNDE para o Controle Interno, Curso sobre o Sistema LicitaCon, Participação no Curso de Capacitação de Controles Internos sobre a Lei Anticorrupção, Curso sobre a Ordem Cronológica dos Pagamentos, Curso Básico de Atuária Aplicada aos RPPS e participação do Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes Públicos “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Atuou como Assessor Parlamentar junto a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR. Junto a Prefeitura Municipal foi Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, exerceu o cargo de Diretor da Assistência Judiciária Municipal e Diretor do Departamento de Tributação. Desde janeiro de 2017 exerce o cargo de Controlador Geral do Município.
LEI Nº 2.312/2022
Art. 15. Ao Departamento de Controladoria Municipal, vinculado ao Prefeito Municipal, compete:
a) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao seu controle;
b) Acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único para os órgãos da Administração Direta, do plano de contas dos órgãos da Administração Indireta e Fundacional, das operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município, renúncias de receitas e o seu endividamento;
c) Acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito Municipal;
d) Realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares juntos aos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta, Fundacional e demais órgãos obrigados ao controle de suas contas pela Auditoria do Município de Almirante Tamandaré ou, em caráter especial, que justifique a intervenção do órgão;
e) Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica relativamente à troca de informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
f) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
g) Exercer outras atividades correlatas.
h) Encaminhar ao Prefeito Municipal, notícia de fatos apurados e respectivos documentos quando disserem respeito à Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O controlador geral será nomeado através de Portaria do Prefeito Municipal.
- Endereço Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
- Contato 3699-8647
- E-mail [email protected]
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
Controlador Geral do Município
Carlos Roberto Zilli
Telefone:3699-8621
João Julio de Oliveira
Telefone: 3699-8647
e-mail: [email protected]
Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
Horário de Atendimento:
De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas