Procuradoria-Geral do Município
Formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) e possui Pós-Graduação em Direito Administrativo com ênfase em Direito Municipal pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Foi membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR (2013-2015 e 2016-2018) e do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (2015-2017). Atuou como Procurador Geral no Conselho de Enfermagem do Estado do Paraná (2015-2016) e é Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Paraná desde 2013.
Art. 5º À Procuradoria-Geral compete
I - representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo Municipal;
III - elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelas Secretarias Municipais e seus agentes, quando for o caso;
IV - propor ação direta de inconstitucionalidade;
V - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas propostas no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V - propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa;
VI - acompanhar e prestar informações em Mandados de Segurança impetrados em face de autoridade administrativa municipal apontada como coatora, desde que constatada a existência de interesse direto ou indireto do Município de Almirante Tamandaré no deslinde do feito;
VII - realizar a cobrança judicial bem como poder realizar a cobrança administrativa da dívida ativa ou de quaisquer outros créditos do Município;
VIII - Analisar, quando solicitado e acompanhar a edição dos atos técnico-legislativos elaborados pela Administração Municipal, expedindo, se necessário, parecer jurídico;
IX - orientar e editar súmulas de uniformização administrativa e pacificação de entendimento jurídico, e dar-lhe aplicação, inclusive em processos judiciais;
X - opinar, sempre que for solicitado, em processos administrativos em que haja questão jurídica a ser esclarecida;
XI - prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, para esclarecimento de questões afetas a processos administrativos e judiciais que estejam sob sua responsabilidade;
XII - orientar a elaboração de pareceres normativos administrativos, sugerindo medidas que visem ao aperfeiçoamento das práticas administrativas;
XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência jurídica e administrativa.
XV - promover processos administrativos disciplinares de Procuradores nos casos previstos em lei;
XVI - representar os interesses do Poder Executivo Municipal nos Tribunais de Contas do Estado e da União;
XVII - formalizar acordos judiciais e extrajudiciais, desde que seja vantajoso aos cofres públicos.
XVIII - Coordenar o departamento da Procuradoria Fiscal do Município, implementando ações no sentido de agilizar a cobrança de tributos municipais, adotando procedimentos eficazes;
XIX - Coordenar a Câmara de Recursos Administrativos;
XX - Coordenar o Departamento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
- Endereço Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
- Contato 3699-8613
- E-mail [email protected]
- Horário de atendimento 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Avenida Emílio Johnson, 360 CEP: 83501000 - Almirante Tamandaré - PR
Telefones: 3699-8613 / 3699-8639 / 3699-8653