FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social
Farmacêutico formado pela UFPR, bacharel em Direito formado pela UNINTER, especialista em gestão da Vigilância Sanitária pelo Hospital Sírio Libanês.
Servidor público municipal desde 2000.
Primeiro Presidente do IPMAT, Secretário Municipal de Saúde 2017-2018, Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social 2018-2020.
LEI Nº 2.312/2022
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e ações dando apoio às famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas e alheias ao seio familiar, visando proteção total a todos os componentes de cada estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização, voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas e projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de Passagem (Casa de Apoio) e o Programa Família Acolhedora;
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre o andamento de projetos e ações da política de proteção à criança e ao adolescente;
j) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos projetos e obras onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
k) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social e pessoal, mantendo para tanto, estreito relacionamento com o Conselho Tutelar Municipal;
l) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
m) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento;
n) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;
o) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
p) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
q) Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
r) Executar ações relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária
s) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais, através de apoio técnico e financeiro;
t) Promover a ação social denominada "Leite das Crianças", assegurar e desenvolver os CRAS, CREAS e programas sociais em favor do idoso;
u) Desenvolver e coordenar atividades relativas Centro de Esportes Unificados (CEU)
v) Desenvolver em parceria com a comunidade, igrejas e associações o programa Prato Amigo;
w) Auxiliar a Comissão Organizadora da Festa do Morango na promoção, organização e realização do evento alusivo ao aniversário da cidade.
- E-mail [email protected]
- Telefone fixo: 3699-8768
- Endereço Centro Administrativo Dirceu Pavoni (Subprefeitura) - Rua Maurício Rosemann, 15 - Cachoeira - Almirante Tamandaré/PR
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h
Centro Administrativo Dirceu Pavoni (Subprefeitura)
Rua Maurício Rosemann, 15 - Cachoeira - Almirante Tamandaré/PR
Telefone fixo: (41) 3699-8768
Endereço eletrônico:
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
O que é o CRAS?
O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social. É um espaço público situado nas áreas com maior concentração de pessoas e de famílias em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco social.
As ações desenvolvidas possuem foco na família e na região onde elas moram. O principal serviço é a Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). No CRAS cada família é acompanhada pelos profissionais da equipe (assistente social, psicólogo, entrevistadoras do cadastro único e recepção), por meio de ações e atividades de acolhimento, orientações sobre os direitos e deveres enquanto cidadãos, grupos de convivência e fortalecimento de vínculos e inclusão nos programas e projetos sociais, tais como, o Programa Bolsa Família e o Programa Família Paranaense.
Atividades desenvolvidas nos CRAS
• Atendimento e acompanhamento social as famílias em situação de vulnerabilidade, pobreza e risco social através do PAIF, Programa Bolsa Família e Programa Família Paranaense;
• Viabilização de benefícios eventuais, mediante avaliação da equipe técnica;
• Oficinas e Grupos de convivência para adolescentes, crianças, idosos, mulheres e pessoas com deficiências;
• Esclarecimentos e encaminhamento para isenção e realização de documentos essenciais: Certidão de Nascimento, RG, CTPS;
• Esclarecimentos e encaminhamento para o BPC - Benefício de Prestação Continuada;
• Inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais;
• Visitas Domiciliares para acompanhamento da realidade familiar;
• Cursos para geração de trabalho e renda.
Locais e Horário de Atendimento
Em Almirante Tamandaré contamos com 04 CRAS para atendimento ao público.
Ligue ou procure o CRAS mais próximo de sua casa para orientações ou inserção nos grupos, programas e projetos sociais.
CRAS I | Roma
Rua Bocaiúva do Sul, 273 – Jardim Roma - 83504-050
Fone: 41 3699 - 8923
e-mail: [email protected]
CRAS II | Tanguá
NOVO LOCAL DE ATENDIMENTO: Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski (Antiga Sociedade Tanguá)
Rua Professor Alberto Krause, 1808 - Tanguá - 83508-500
Fone: 41 3699 - 8916
e-mail: [email protected]
CRAS III | Graziela
Anexo ao CEU (Centro de Esportes Unificados) Lauro Schlichting
Rua José Milek filho, 208 - Jardim São Vicente - 893505-000
Região do Graziela
Fone: 41 3699 - 8927
e-mail: [email protected]
CRAS IV | São João Batista
Rua Zilda Barbosa, 113 - Jardim Areias - 83514-630
Fone: 41 3699 - 8924
e-mail: [email protected]
Atendimento nos seguintes horários:
De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Serviço Ofertado:
Trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas.
Objetivos do serviço:
- contribuir para reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
- fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
- restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários, fortalecendo suas potencialidades;
- romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
- reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
- Prevenir a reincidência de violação de direitos;
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
Em suma, o desenvolvimento das ações visa o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso.
A incidência de violação de direitos ocorre quando da prática de:
- violência física, psicológica e negligência;
- violência sexual (abuso e/ou exploração sexual);
- afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção ou socioeducativa;
- tráfico de pessoas;
- situação de rua e mendicância;
- abandono;
- vivência de trabalho infantil;
- discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situação que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
O acesso ao serviço ocorre por:
- identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
- encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
- demanda espontânea.
Local e Horário de Atendimento:
CREAS | Almirante Tamandaré
Rua Antônio Batista de Siqueira, 621
Centro - CEP 83.501-090
Fone: 41 3657-1176 e 41 3657-1008
e-mail: [email protected]
Atendimento nos seguintes horários:
De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
O Plano Municipal é um documento que fundamenta, regulamenta e orienta a proposição e execução de políticas públicas do município, para o período determinado.
Aqui você tem acesso aos planos elaborados no âmbito da assistência Social no município de Almirante Tamandaré no Estado do Paraná.
Plano Municipal de Assistência Social
(Acesse aqui)
O presente Plano Municipal de Assistência Social, constitui como principal instrumento de estão da Política de Assistência Social no município de Almirante Tamandaré. Os instrumentos e gestão se caracterizam como ferramenta técnica e financeira da Política e do SUAS. Importante mencionar que, no art. 52, a NOB/SUAS incluiu a necessidade da comprovação da provação do Plano de Assistência Social pelo Conselho e, para além, a elaboração do Plano deve ser discutida com a participação do controle social.
“Art.52. São requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o art. 30, da LOAS: I - conselho de assistência social instituído e em funcionamento; II - plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social; III - fundo de assistência social criado m lei e implantado; e IV - alocação de recursos próprios no fundo de assistência social” As mudanças necessárias, materializadas na Política Nacional de Assistência Social/2004, trazem a respectiva de implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando a ressignificação da política substituindo a lógica do assistencialismo pelo da Proteção Social em níveis de complexidade. Importante ressaltar que essa “nova lógica” baseia-se nos princípios da matricialidade sociofamiliar; da territorialização; da proteção pró-ativa; da integração à seguridade social; da integração às políticas sociais econômicas colocando em condição de direitos garantidos as ofertas de benefícios, serviços e programas. Todavia, o Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 apresenta em seu texto os itens relacionados ao conhecimento da realidade (estudos e diagnósticos); Mapeamento e cobertura da rede prestadora de serviços; Objetivos; Diretrizes e prioridades; Metas e previsão de custos; financiamento; Monitoramento e Avaliação. Sendo assim, o Instrumento em questão possibilitará a identificação das potencialidades e ajustes necessários inerentes à organização o Sistema Único de Assistência Social em âmbito municipal. Importante destacar que o processo de elaboração do Plano Municipal 2022-2025 iniciou-se com o estudo e análise dos seguintes instrumentos de Gestão:
- Plano Municipal de Assistência Social 2018-2021;
- Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
- Plano Municipal de Acolhimento;
- Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente (2016-2025);
- Deliberações da Conferência de Assistência Social 2021.
- Plano Municipal de Saúde 2022-2025
No mês de dezembro a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, institui grupo de trabalho (GT), no qual ficou responsável pela elaboração, contando com representantes gestores, trabalhadores do SUAS, conselheiros e Secretaria Executiva do CMAS, os quais se reuniram entre os dias 03,06,07,09,10 e 13/12/21.
Importante mencionar que profissionais da área de Saúde e Educação ofertaram suporte e apoio à Comissão de Elaboração do Plano municipal de Assistência Social – 2022/2025.
Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto
(Acesse aqui)
Este plano é a previsão de um conjunto de ações articuladas nas áreas da família, do desenvolvimento social, da educação, da saúde, da cultura, do esporte e da capacitação para o trabalho, dentre outros, para os próximos 10 (dez) anos, a guiaras ações implementadas para atender às determinações judiciais que estabelecerem o cumprimento de medida socioeducativas a adolescentes no Município de Almirante Tamandaré.
Sua elaboração baseou-se no diagnóstico da situação do SINASE, nas diretrizes, nos objetivos, nas metas e prioridades, nas formas de financiamento e na gestão das ações, no monitoramento e na avaliação, com cuidado muito especial para, “necessariamente, observar os princípios elencados nas Leis de Regência, isto é, na Constituição Federal da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Desta forma deve tornar-se o porto seguro, para onde os operadores da execução das medidas socioeducativas, circunscritos na extensão geográfica deste Município de Almirante Tamandaré, devem voltar-se constante e diariamente quando da execução de suas ações as quais devem destinar-se ao atendimento integral do adolescente que cumpre medidas socioeducativas, levando-se em consideração as necessidades vitais básicas do adolescente que, além de se encontrar em condição humana peculiar de desenvolvimento, encontra-se vitimizado pela própria conduta.
Ao mesmo tempo em que se apresenta como o farol correto, certeiro e seguro a guiara aplicação das medidas socioeducativas, também é uma carta de obrigações a serem observada por todos os seus operadores, especialmente, pelo Poder Executivo Municipal para formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema de Atendimento Socioeducativo; criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; a edição de normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; o financiamento da efetivação de programas e ações destinadas ao atendimento inicial do adolescente apreendido para a apuração de ato infracional e daquele adolescente a quem o Poder Judiciário(Vara de Infância e Adolescência) aplicou medida socioeducativa em meio aberto.
Outrossim, apresenta-se como conditio sine quo non, haja vista que com a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo– SINASE os Municípios também passaram a ser responsáveis pela criação, desenvolvimento e manutenção dos programas de atendimento destinados ao acompanhamento do cumprimento das medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a) prestação de serviços à comunidade (PSC) e b) e liberdade assistida(LA).
Este plano é fruto de uma construção coletiva “feita a diversas mãos” contando com a participação das diversas entidades e instituições responsáveis e corresponsáveis pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, pela efetividade do atendimento das medidas socioeducativas, pelas ações para a aplicação da “teoria da proteção integral baseado no reconhecimento de direitos especiais e específicos de toda criança e adolescentes”.
Este Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto será submetido à deliberação e aprovação do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 5°, § 3° da Lei Federal n° 12.594 de 18 de janeiro de 2012.
Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Acesse aqui)
O Plano Municipal Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2016-2025 apresenta as necessidades e as expectativas do Município de Almirante Tamandaré em relação ao Fortalecimento de uma Política pautada na garantia de Direitos.
O presente documento constitui-se em um importante instrumento para a garantia e defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, resultante de articulação e aprofundado diálogo em busca da consolidação e efetivação dos princípios e normas que fundamentam a Lei 8069/1990.
A Comissão Intersetorial que não mediu esforços e dedicação para a Elaboração deste documento através de uma metodologia articulada, intersetorial e participativa, objetivou levar ao conhecimento do Município de Almirante Tamandaré como um todo, as necessidades apontadas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, auxiliando Gestores com diretrizes claras e objetivas no que diz respeito aos Programas, Serviços e Projetos a serem implantados, implementados ou qualificados na área da infância e juventude, garantindo-se, desta forma, a continuidade das ações, para o pleno funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos.
Este Plano Decenal foi dividido em sete capítulos, iniciando-se pela abordagem das respectivas metodologia e Elaboração; passando-se por uma viagem histórica da legislação garantidora dos direitos das crianças e dos adolescentes; apontamento dos Princípios fundantes, quais sejam, Universalidade dos Direitos com Equidade e Justiça Social; Igualdade e Direito à Diversidade; Proteção Integral à Criança e ao Adolescente; Prioridade Absoluta para a Criança e o Adolescente; Reconhecimento das Crianças e dos Adolescentes como Sujeitos de Direitos; Princípio integrativo da Descentralização Político-Administrativa; Princípio integrativo da Participação e Controle Social; e Princípio Integrativo da Intersetorialidade e Trabalho em Rede.
A partir da coleta de dados, apresentaremos o diagnóstico do Município de Almirante Tamandaré em relação às suas crianças e aos seus adolescentes, que servirá como indicador fundamental para o desenvolvimento deste Plano Decenal.
Abordaremos sinteticamente o significado de cada um dos 06 Eixos, quais sejam, Direito à Vida e à Saúde (Eixo I); Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Eixo II); Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Eixo III); Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Eixo IV); Direito à profissionalização e à proteção no trabalho (Eixo V); Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Eixo VI).
Enfim, a apresentação do Plano de Trabalho onde, após discutidos e aprofundados, estarão apontados os objetivos, as ações, as metas, o prazo de execução e o monitoramento, sendo este, composto pelos indicadores de resultados, pelos prazos (curto, médio e longo), os respectivos responsáveis e corresponsáveis pelo acompanhamento da efetividade deste Plano para os próximos dez anos.
Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Almirante Tamandaré 2017-2027
(Acesse aqui)
Este plano foi elaborado em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, e demais políticas que realizam ações envolvendo este público-alvo.
Voltado à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, este plano está estruturado em oito eixos estratégicos: sete deles foram estabelecidos em consonância com o disposto no artigo 3° da Lei Estadual n° 11.863, de 23 outubro de 1997, tendo como embasamento as deliberações finais da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
É importante ressaltar que este Plano de Ação vem complementar as políticas públicas já existentes no município, e teve como referência o alinhamento sugerido no Plano Estadual da Pessoa Idosa. Traz as normativas que sustentam esta política no âmbito nacional, estadual e sobretudo municipal, apresentando indicadores, avanços e desafios para o próximo decênio.
Optamos por projetar as ações para dez anos, considerando o início da nova gestão e a necessidade de integrar as ações intersetorialmente, bem como o tempo de cada um, respeitando assim o processo democrático participativo desta política.
Este Plano Municipal elenca ações nas diversas políticas públicas para promover e garantir direitos dos idosos, propiciando um envelhecimento saudável, digno e ativo para todos.
Objetivos:
- Acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de risco;
- Equipe de atendimento especifico para atender as normas do CONANDA, com plano de acolhimento institucional individual;
- Restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Dia 20 de setembro de 2010 foi inaugurada a Casa de Passagem do Município, local onde são abrigadas as crianças por determinação judicial.
A Casa de Passagem, como é também conhecida a Instituição, tem agora capacidade de abrigamento de 20 crianças e conta com modernas instalações, incluindo, além dos quartos e salas de convívio, banheiros, despensa, lactário, área administrativa, entre outros.
A obra, com área de 366,70 m² foi construída com 75 % de recursos da Prefeitura Municipal e 25% de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e foram investidos um total de R$ 360 mil Reais na obra e mais R$ 70 mil Reais em mobiliários e equipamentos.
A casa de passagem é regida por um regimento interno, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conta com uma equipe multidisciplinar para atendimento as crianças e adolescentes com o acompanhamento familiar com o objetivo de manter e restabelecer vínculos familiares.
Rua Max Rosemann, 100 - São Venâncio
Telefones:
3657-6754 (Administrativo)
3657-2117 (Coordenação)
VOCÊ NÃO PODE FICAR DE FORA!
O Centro da Juventude-CJ através do PROGRAMA BOLSA AGENTE DE CIDADANIA do Governo do Estado do Paraná, está retornando. Se você tem de 14 a 25 anos, pode participar criando Projetos nas áreas de Esporte, Lazer, Cultura e Cidadania. Os adolescentes e Jovens selecionados terão acesso á uma Bolsa Mensal no valor de R$ 306,00 pelo período de até 2 anos.
Faça sua inscrição até o dia 30/09
O Centro de Convivência Estrelar é um equipamento vinculado a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, atuando enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo este um serviço socioassistencial à Proteção Social Básica, que tem caráter continuado, bem como objetiva a superação das situações de vulnerabilidade social enfrentadas pela família e/ou membros desta, de forma a atuar de maneira preventiva e proativa, tendo como objetivo principal o fortalecimento de vínculos desta pessoa, como a família e/ou comunidade, sendo que também atua como um serviço descentralizado com ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O Centro de Convivência tem como público prioritário, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais:
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 16 ANOS, EM ESPECIAL:
- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades
As atividades executadas incluem oficinas de artesanato,literatura, atividades físicas supervisionadas, momentos lúdicos e de lazer,como jogos, cinema, passeios e festas temáticas; também conta-se com parcerias para atividades profissionalizantes juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho, SESI e outros equipamentos vinculados à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Além das atividades com as crianças e adolescentes, são promovidas atividades pontuais com a família, a fim de estreitar vínculos entre estes; sendo que estas famílias são acompanhadas por outros equipamentos da Rede, como os CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Contato e Local de Atendimento:
Rua Professora Mafalda Klapowsko, nº 43
CEP83504-550 Jardim São Venâncio.
Fone: (41) 3657-3643
Email : [email protected]
Atendimento nos seguintes horários:
De segunda àsexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para saber maiores informações sobre seu benefício, bem como inclusão ou alteração dos dados cadastrais de sua família,
procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS nos seguintes endereços:
CRAS I | Roma
Rua Bocaiúva do Sul, 273 – Jardim Roma - 83504-050
Fone: 41 3699 - 8923
e-mail: [email protected]
ATENDIMENTO MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO
CRAS II | Tanguá
Espaço Cidadão Dona Mirttis Wosch Galuski (Antiga Sociedade Tanguá)
Rua Professor Alberto Krause, 1808 - Tanguá - 83508-500
Fone: 41 3699 - 8916
e-mail: [email protected]
ATENDIMENTO MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO
CRAS III | Graziela
Anexo ao CEU (Centro de Esportes Unificados) Lauro Schlichting
Rua José Milek filho, 208 - Jardim São Vicente - 893505-000
Região do Graziela
Fone: 41 3699 - 8927
e-mail: [email protected]
ATENDIMENTO MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO
CRAS IV | São João Batista
Rua Zilda Barbosa, 113 - Jardim Areias - 83514-630
Fone: 41 3699 - 8924
e-mail: [email protected]
ATENDIMENTO MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO
Atendimento nos seguintes horários:
De segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O que é?
É um programa de transferência de renda que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Possui três eixos principais:
1. Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
2. Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.
Importante: as condicionalidades não têm uma lógica de punição; e, sim, de garantia de que direitos sociais básicos cheguem à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Por isso, o poder público, em todos os níveis, também tem um compromisso: assegurar a oferta de tais serviços.
3. Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
Assim, podem fazer parte do Programa: (Vigência a partir de julho/2018)
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Calendário de Pagamentos
Os benefícios do Bolsa Família são pagos mensalmente, seguindo um calendário nacional. O calendário estabelece as datas de pagamento de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social) impresso no Cartão Bolsa Família. Por exemplo: para um cartão com NIS terminado em 5, o saque poderá ocorrer a partir do quinto dia do calendário oficial de pagamentos.
Cada benefício fica disponível para saque por 90 dias a partir da data prevista no calendário. O benefício de janeiro, por exemplo, pode ser sacado até o mês de abril.
O calendário de pagamentos está afixado nas agências da CAIXA, nas casas lotéricas e nos demais locais de pagamento. Também está disponível em versão digital no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). Veja o calendário de pagamento em vigor:
Consulte a Lista de Beneficiários do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
REFERÊNCIA 2018
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
REFERÊNCIA 2015
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - SETEMBRO/2015
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - OUTUBRO/2015
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - NOVEMBRO/2015
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - DEZEMBRO/2015
REFERÊNCIA 2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JANEIRO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - FEVEREIRO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - MARÇO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - ABRIL/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - MAIO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JUNHO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JULHO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - AGOSTO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - SETEMBRO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - OUTUBRO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - NOVEMBRO/2016
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - DEZEMBRO/2016
REFERÊNCIA 2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JANEIRO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - FEVEREIRO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - MARÇO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - ABRIL/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - MAIO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JUNHO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - JULHO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - AGOSTO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - SETEMBRO/2017
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - OUTUBRO/2017
O QUE É CMAS E QUANDO FOI CRIADO?
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Almirante Tamandaré foi criado em 1995 pela Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995.
Legislação pertinente:
Lei Municipal n°388/1995 - 26 de setembro de 1995
Lei Municipal n°483/1996 - 28 de junho de 1996
Decreto n°873/2014 - 04 de abril de 2014
Resolução nº 019/2022 de 13 de junho de 2022
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTÃO 2021-2023
PRESIDENTE Ely Regina Franceschi Lemos
VICE-PRESIDENTE Isabeli Honório Sopa
SECRETÁRIA EXECUTIVA
E-mail [email protected]
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Tatiane Cristina Sbalqueiro – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;
- Eliz Andreia Silveira – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;
- Leandro Leonel Dos Santos Dubba – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;
- Karine Rafaela Vaz De Lara – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;
- Kassiano Barbosa Sgoda – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;
- Jonas Marcelo Chami – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;
- Isabeli Honório Sopa, titular, Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Luana Correia Dias Linhares, suplente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Nanci Aparecida De Almeida Rocha – Secretaria Municipal de Saúde, Titular;
- Cristiane De Oliveira Cordeiro - Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Ely Regina Franceschi Lemos, titular, Casa de Recuperação Água da vida
- Alexandre Vilatorre Ferreira, suplente, Casa de Recuperação Água da vida;
- Rosa Do Carmo Lourenço Gianotto, titular, Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem;
- Neuza Maria Velasco, suplente, Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem;
- Jéssica Karoline De Lara Kafka, titular, Conselho Regional de Psicologia;
- Lucas Mendonça Kafka, suplente, Conselho Regional de Psicologia;
- Jose Carlos Dos Santos, titular, Instituto viver Bem;
- Leandro Madureira Cavali, suplente, Instituto viver Bem.
- Rosalba Aparecida Schermach Dos Santos titular, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI;
- Elza Prestavski, suplente, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI.
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE 2022
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão realizadas na 2ª (segunda) quarta-feira de cada mês, virtualmente via plataforma Meet às 09h, nos dias 09 de fevereiro, 09 de março, 13 de abril, 11 de maio, 08 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 19 de outubro (devido ao feriado do dia 12), 09 de novembro e 14 de dezembro, conforme Resolução nº001/2022 - CMAS de 27 de janeiro de 2022. (clique para acessa-lo)
Segue as datas juntamente com o link de acesso para a reunião:
- 09 de março: meet.google.com/snw-iene-nzq
- 13 de abril: meet.google.com/prp-yjmy-sfr
- 11 de maio: meet.google.com/dxg-mzeu-pft (PLENARIA REMARCADA PARA O DIA 18 DE MAIO)
- 08 de junho: meet.google.com/zdq-dyqj-ckh
- 13 de julho: meet.google.com/oet-yqap-qek
- 10 de agosto: meet.google.com/ugv-arzj-tqz
- 14 de setembro: meet.google.com/dgd-iwrm-kku
- 19 de outubro: meet.google.com/cne-wuaq-jge
- 09 de novembro: meet.google.com/jzi-otqn-saf
- 14 de dezembro: meet.google.com/obs-ehrt-swx
INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES CADASTRAIS
Os parâmetros para inscrições e renovações cadastrais de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistênciais de interesse publico, para mutua cooperação, fomento ou colaboração que envolva ou não, transferências de recursos financeiros. no Conselho Municipal de Assistência Social estão definidas na resolução CMAS n°007/2017 de 12 de abril de 2017.
Resolução n°007/2017 e seus anexos (clique para acessar)
Obs: Toda a documentação necessária para inscrição ou renovação deverá ser protocolada no setor de protocolo com destinação ao CMAS na Prefeitura de Almirante Tamandaré, ou no Centro Administrativo Dirceu Pavoni.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
• exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, inciso II)
• aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso I; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso II)
• acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS)
• aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS)
• zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VIII)
• acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso V)
lhos M• regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3;Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VI)
• aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso IX)
• aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS)
• aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso X)
• propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 36; NOB/SUAS)
• acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; (NOB/SUAS)
• aprovar o relatório anual de gestão; (NOB/ SUAS)
• inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 9º, § 2º; Lei 10.741, de 2003, art. 52; NOB/SUAS, item 4.3; Decreto 2.536, de 1998, art. 3º, inciso II; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XII e Resolução CMAS nº 004/2014)
• informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção das medidas cabíveis; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XIII)
• estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso; (Lei 10.741, de 2003, art. 35, § 2º; Resolução CNDI 12, de 2008, arts. 2º e 7º)
• divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XV)
• acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 17, § 1º, inciso II, e art. 31; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XVI)
• elaborar e publicar seu regimento interno. (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso XIII; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso I)
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE E COMPOSIÇÃO ATUAL;
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995;
- Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 483/96 de 28 de junho de 1996;
- Lei Federal nº 12.435/2011 de 06 de julho de 2011;
- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- NOB RH SUAS;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/download;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/controlesocial;
Documentos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ATAS 2017
021/2017 018/2017 015/2017 12/2017 009/2017 06/2017 003/2017
020/2017 017/2017 014/2017 011/2017 008/2017 005/2017 002/2017
019/2017 016/2017 003/2017 010/2017 007/2017 004/2017 001/2017
RESOLUÇÕES 2017
063/2017 056/2017 049/2017 042/2017 035/2017 028/2017 021/2017 014/2017 007/2017
062/2017 055/2017 048/2017 041/2017 034/2017 027/2017 020/2017 013/2017 006/2017
061/2017 054/2017 047/2017 040/2017 033/2017 026/2017 019/2017 012/2017 005/2017
060/2017 053/2017 046/2017 039/2017 032/2017 025/2017 018/2017 011/2017 004/2017
066/2017 059/2017 052/2017 045/2017 038/2017 031/2017 024/2017 017/2017 010/2017 003/2017
065/2017 058/2017 051/2017 044/2017 037/2017 030/2017 023/2017 016/2017 009/2017 002/2017
064/2017 057/2017 050/2017 043/2017 036/2017 029/2017 022/2017 015/2017 008/2017 001/2017
EDITAIS 2017
X Conferência Municipal de Assistência Social de Almirante Tamandaré
PARECER 2017
Resoluções 2013
050/2013 045/2013 040/2013 035/2013 030/2013 025/2013 020/2013 015/2013 010/2013 005/2013
049/2013 044/2013 039/2013 034/2013 029/2013 024/2013 019/2013 014/2013 009/2013 004/2013
048/2013 043/2013 038/2013 033/2013 028/2013 023/2013 018/2013 013/2013 008/2013 003/2013
047/2013 042/2013 037/2013 032/2013 027/2013 022/2013 017/2013 012/2013 007/2013 002/2013
046/2013 041/2013 036/2013 031/2013 026/2013 021/2013 016/2013 011/2013 006/2013 001/2013
Editais 2014
Resoluções 2014
Atas
2013
1ª Reunião Plenária Ordinária 06/02/13
2ª Reunião Plenária Ordinária 13/03/13
3ª Reunião Plenária Ordinária 10-04-13
4ª Reunião Plenária Ordinária 28/05/13
5ª Reunião Plenária Ordinária 12/06/13
6ª Reunião Plenária Ordinária 10/07/13
7ª Reunião Plenária Extraordinária 26/07/13
8ª Reunião X Conferência CMAS 01/08/13
9ª Reunião Plenária Ordinária 30/08/13
10ª Reunião Plenária Ordinária 11/09/13
11ª Reunião Plenária Ordinária 09/10/13
12ª Reunião Plenária Extraordinária 25/10/13
13ª Reunião Plenária Ordinária 13/11/13
15ª Reunião Plenária Ordinária 11/12/13
2014
1ª Reunião Plenária Extraordinária 14/01/14
2ª Reunião Plenária Ordinária 07/02/14
3ª Reunião Plenária Ordinária 12/03/14
4ª Reunião Plenária Ordinária 15/04/14
5ª Reunião Plenária Ordinária 14/05/14
O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Almirante Tamandaré?
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Municipal nº 2.242, de 27 de maio de 2021, tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Lei Municipal nº 2.242/2021 de 27 de maio de 2021.
Decreto nº 182/2021 de 10 de dezembro de 2021.
(clique para acessa-lo)
Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Gestão 2021-2023
PRESIDENTE – Sandra Gonçalves
VICE-PRESIDENTE – Kelly Terezinha Rosa
SECRETÁRIO EXECUTIVO – Alex Ott
E-mail – [email protected]
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Simone Henkes – Secretaria Municipal de Saúde - Titular;
- Inez Gonçalves da Silva – Secretaria Municipalde de Saúde - Suplente;
- Kelly Terezinha Rossa – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Titular;
- Luciane Aparecida Graciano – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Suplente;
- Karine Rafaela Vaz de Lara – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Titular;
- Jayne Harder Stelko – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Silvana Aguiar – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – Titular;
- Alice Rosner – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – Suplente;
- Simone Kravetz - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Titular;
- Alessandra Cardoso Hernandes – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Suplente;
II– REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Franciele Greice Morbis – Associação de Moradores – Titular;
- Rita Quintana Rezende Pinto – Associação de Moradores – Suplente;
- Sandra Gonçalves – Classe Trabalhadora –Titular;
- Michele Jaqueline Ameu – Classe Trabalhadora – Suplente;
- Stefany Carolina Ramos Cruz – Representante da Comunidade – Titular;
- Mariza de Oliveira de Almeida – Representante da Comunidade – Suplente;
- Maria Jandira Furquim Silva – Representante da Comunidade – Titular;
- Regina Aparecida da Silva – Representante da Comunidade – Suplente;
- Veridiane Cristina Benato – Representante da Comunidade –Titular;
- Marilda Elizete Prado – Representante da Comunidade - Suplente;
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE 2022
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Almirante Tamandaré , serão realizadas na 2ª (segunda) segunda-feira de cada mês, de forma híbrida , virtualmente via plataforma Meet e presencial, às 09h, na sala e reuniões da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social no Centro Administrativo Dirceu Pavoni, nos dias: 14 de fevereiro, 14 de março, 11 de abril, 09 de maio, 13 de junho, 11 de julho, 08 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 14 de novembro e 12 de dezembro, conforme Resolução nº 002/2022 de 10 de janeiro de 2022.
Links para acesso às reuniões em formato virtual:
11-04-2022 - meet.google.com/uwk-kprx-mni
09-05-2022 - meet.google.com/jty-hdoe-cbw
13-06-2022 - meet.google.com/vea-jfwr-gmq
11-07-2022 - meet.google.com/wpt-ojkx-eqb
08-08-2022 - meet.google.com/yku-ixpo-sni
12-09-2022 - meet.google.com/wnb-jhfi-qru
10-10-2022 - meet.google.com/mbk-cpwa-mtj
14-11-2022 - meet.google.com/igj-gjcd-kao
12-12-2022 - meet.google.com/cpn-habr-hvr
Documentos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
O QUE É O CMI E QUANDO FOI CRIADO?
O Conselho Municipal do Idoso (Conselho Municipal da Pessoa Idosa) é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa foi criado através da Lei Municipal nº1026/2004 de 24 de março de 2004 e tendo seu Regimento Interno de 01 de junho de 2017, sendo nestes detalhados: Natureza e Finalidades, Organização e Funcionamento, Competência e Atribuições, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei nº 1980/2017) e Disposições Gerais.
Legislação pertinente (clique para acessar)
Lei Municipal nº 1026/2004 – 24 de março de 2004
Regimento Interno – 01 de julho de 2017
Lei Municipal nº 1980/2017 – 29 de junho de 2017
Decreto nº 047/2021 – 12 de abril de 2021
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA - GESTÃO 2019/2021
PRESIDENTE – Leandro Leonel dos Santos Dubba
VICE-PRESIDENTE – Sabrina Pedron da Silveira Carnieri
SECRETARIA EXECUTIVA –
E-mail – [email protected]
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Leandro Leonel dos Santos Dubba – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social - Titular;
- Debora Pereira de Araújo – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Kassiano Barbosa Sgoda – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Titular;
- Celia Ziliotto – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Patricia de Fatima Pedroso de Souza – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Titular;
- Jonas Marcelo Chami – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Fernanda Ângela Gabardo – Secretaria Municipal de Saúde – Titular;
- Daniely Rocha Silva de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde – Suplente.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:
- Evandro de Souza Barbosa – Associação dos Moradores e Amigos dos Jd. Roma e Anita Garibaldi – ACOMARAG – Titular;
- Maria Lucineia Ribeiro Valadares – Associação dos Moradores e Amigos dos Jd. Roma e Anita Garibaldi – ACOMARAG – Suplente;
- Salete Maria Tiburcio dos Santos - Federação Comunitária das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré – FECOMAT – Titular;
- José Barbosa - Federação Comunitária das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré – FECOMAT – Suplente;
- Sabrina Pedron da Silveira Carnieri - Instituição Nosso Lar Comunidade do Idoso – Titular;
- Allessa Hedley Bezerra - Instituição Nosso Lar Comunidade do Idoso – Suplente;
- Otília de Fátima Pereira - Associação Beneficente Casa do Caminho Curitiba – Titular;
- Dorli Schneider Ribeiro - Associação Beneficente Casa do Caminho Curitiba– Suplente.
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE 2022
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal do Idoso (Conselho Municipal da Pessoa Idosa) serão realizadas na 2ª (segunda) terça-feira de cada mês, virtualmente via plataforma Meet às 09h, conforme Resolução nº 001/2022 de 14 de janeiro de 2022, nas respectivas datas:
-15 de março: meet.google.com/snw-iene-nzq
- 12 de abril: meet.google.com/prp-yjmy-sfr
- 10 de maio: meet.google.com/ngf-xaot-wvy
- 14 de junho: meet.google.com/six-isme-dvm
- 12 de julho: meet.google.com/krv-yvqn-nhu
- 09 de agosto: meet.google.com/kys-tcsv-wyd
- 13 de setembro: meet.google.com/ckb-qyyg-igr
- 11 de outubro: meet.google.com/wkf-gxda-gjt
- 08 de novembro: meet.google.com/tdz-vter-rfk
- 13 de dezembro: meet.google.com/wqc-anjp-snq
INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES CADASTRAIS
Os parâmetros para inscrições e renovações cadastrais das Instituições de Atendimento ao Idoso, seja na modalidade de programas ou como Instituição de Longa Permanência de Idosos – ILPI’s, que realizem suas atividades no âmbito do
município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná estão definidas na resolução CMI n°002/2018 como de 10 de outubro de 2017.
Resolução n°002/2018 e seus anexos (clique para acessar)
Obs: Toda a documentação necessária para inscrição ou renovação deverá ser protocolada no setor de protocolo com destinação ao CMI na Prefeitura de Almirante
Tamandaré, ou no Centro Administrativo Dirceu Pavoni.
Documentos do Conselho Municipal do Idoso de Almirante Tamandaré:
(clique no ano desejado para acessar a documentação)
O que é?
O Conselho Tutelar é definido pelo art. 131, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
É encarregado de atender e aplicar medidas de proteção a crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos ameaçados ou violados, na forma do disposto nos artigos 98 e 105, do ECA, zelando para que família, sociedade e o Poder Público cumpram seus deveres para com a população infanto-juvenil local.
Trata-se, enfim, de um órgão público municipal especializado na defesa dos direitos infanto-juvenis, cuja existência e adequado funcionamento são essenciais ao chamado “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente” idealizado pelo ECA, que em nosso município envolve ainda o CREAS, os CRAS, a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, o CMDCA, o CMAS, o Ministério Público, a Vara da Infância, a Secretaria Municipal da Educação e da Saúde, a Rede de Proteção, Unidades de Saúde entre outros.
Onde fica localizado o Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré?
Localização | |
---|---|
Endereço: | R. Maurício Rosemann, 131 - Cachoeira Alm. Tamandaré - PR, 83504-440 |
Visualize no Mapa: |
Expediente:
PRESENCIAL NA SEDE DO CONSELHO
DE SEGUNDA À SEXTA
Horário das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atendimento via telefone:
41 3698-8863
Email: [email protected]
Telefone fixo: (41) 3657-1196 das 8:00 às 17:00 / Plantão: 9 9231-6696 das 17:00 às 8:00 horas
Sobreaviso plantão Conselho tutelar Dezembro - 2023
Sobreaviso plantão Conselho tutelar Dezembro - 2023
Sobreaviso plantão Conselho tutelar fevereiro - 2024
Gestão 2020-2023
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2019
Lucas Cardoso Rodrigues (titular)
Rubens Baptista dos Santos (titular)
Tatiana Miranda Ramos (titular)
Keli Bueno Palmeira da Silva (titular)
Regiane Aparecida de Faria (titular)
Vanessa de França (suplente)
Bruna Renata Kestering Nunes (suplente)
PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - 2024-2027
Acesse os documentos do processo vigente:
EDITAL CMDCA Nº 002/2023 - PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELARPROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - 2024-2027
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná - CMDCA publicou edital com o Regulamento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
EDITAL CMDCA Nº 002/2023 - PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
EDITAL CMDCA Nº 003/2023 - ALTERA EDITAL CMDCA Nº 002.2023
EDITAIS 2019
EDITAL 001 - 2019 - GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL 002 - 2019 - GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL 003 - 2019 -RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL 004-2019 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
EDITAL 005-2019 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS
EDITAL 006-2019- - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
EDITAIS 2018
EDITAL Nº 002/2018 - CMDCA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 003/2018 - CMDCA - Homologa e torna pública a relação dos candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente cujas inscrições foram deferidas.
EDITAL Nº 004/2018 - Informa local, data e horário para a realização da Prova de Conhecimentos.
EDITAL Nº 005-2018 - Altera dispositivos no EDITAL nº 001/2018, de 05 de outubro de 2018.
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO TUTELAR - 2015
No dia 04/10/2015, acontecerá a eleição dos conselheiros tutelares para o quadriênio (2016/2019), no Centro de convenções Edson Dalke, na Rua Raquel Cândido de Siqueira 533, Centro. Horário de votação das 8 às 17h.
Inscrições 04/04/2015 a 11/06/2015 no Centro Administrativo, na Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, que fica na Rua Maurício Rossenmann 15, Cachoeira. Mais informações no telefone (41) 3699-8700
EDITAIS
Edital CMDCA 002/2015 - Regulamenta todo processo eleitoral
RESOLUÇÕES
ELEIÇAO 2013
Dia 28/07/2013 eleição, no Centro de convenções
Inscrições 26/06/2013 a 05/07/2013 no Centro Administrativo
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
EDITAIS
Edital CMDCA 002-2013 Eleições Conselho Tutelar
EDITAL CMDCA 003-2013 - 12-07-2013
EDITAL CMDCA 004-2013 - retificação edital 001-2013 20-07-2013
EDITAL CMDCA 005-2013 22-07-2013
EDITAL CMDCA 006-2013 - 23-07-2013
Processo de credenciamento público para instituições
ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS - ENVELOPES
Edital de CREDENCIAMENTO 002/2021 - Instituição de acolhimento para crianças e adolescentes -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO Acesse aqui
Edital de CREDENCIAMENTO 003/2021 - Instituição de acolhimento para Pessoas Idosas -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO Acesse aqui
Edital de CREDENCIAMENTO 004/2021 - Instituição de acolhimento para Mulheres em situação de violência Doméstica e Familiar, acolhimento para adultos em situação de rua -
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO Acesse aqui
EDITAL 013-2023 - PROCESSO CT - AUDIENCIA.
EDITAL CMDCA 11.2023 CARGA DE URNA ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR CMDCA 02.2023 D.O.
EDITAL CMDCA Nº 010.2023 CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
EDITAL CMDCA Nº 010.2023 O LOCAL DE VOTAÇÃO CMDCA 002.2023
ATA - REUNIÃO PARA FIRMAR COMPROMISSO. PDF
EDITAL 05.2023 CMDCA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR .pdf
EDITAL CMDCA 06.2023 LOCAL DA PROVA CONSELHO TUTELAR 2023.pdf
GABARITO PROVA EDITAL 02.2023 CMDCA.docx.pdf
PROVA CT RESULTADO EDITAL 03.2023.docx.pdf
GABARITO FINAL PROVA CLASSIFICATÓRIA ELIMINATÓRIA EDITAL 02.2023 CMDCA.pdf
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO CONSELHO TUTELAR.pdf
EDITAL CMDCA Nº 007.2023 ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PREVISTO NO EDITAL CMDCA 002.2023.pdf
PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná - CMDCA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 127/91, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal n.º 2.088/2018, que dispõe sobre o funcionamento do conselho tutelar, bem como nas Resoluções nº 152/2012 e nº170/2014 do CONANDA, considerando a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº8.069, de 1990, TORNA PÚBLICO o Regulamento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Os pedidos de inscrições deverão ser protocolados a partir do dia 02 de maio de 2019 até o dia 29 de maio de 2019, das 8h00min às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília/DF, no Centro Administrativo Vereador Dirceu Pavoni, situado na Rua Maurício Rosemann, nº 15 (quinze), Bairro Cachoeira, Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, devidamente instruídos com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no EDITAL CMDCA Nº 008/2019.
EDITAL 013-2019 - DEFINE LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS.
EDITAL 015-2019 - CONVOCA CANDIDATOS PARA FOTO A SER INSERIDA NA URNA ELETRÔNICA.
EDITAL 016 - 2019 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA.
EDITAL 017 - 2019 - RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE CONHECIMENTOS, QUESTÕES OBJETIVAS E DISCURSIVA.
EDITAL 018-2019 - CONVOCA CANDIDATOS PARA FOTO A SER INSERIDA NA URNA ELETRÔNICA - 2ª CHAMADA.
EDITAL 019 - 2019 - RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS, QUESTÕES OBJETIVAS E DISCURSIVA.
EDITAL 020 - 2019 - TORNA PÚBLICA A NUMERAÇÃO ATRIBUÍDA AOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR.
EDITAL 021 - 2019 - DEFINE NORMAS PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS.
EDITAL 022 - 2019 - INFORMA LOCAL DE VOTAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ESPECÍFICO Nº 001/2019
INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO ESPECÍFICO Nº 002/2019
RESOLUÇÕES
LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL FORNECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Pela internet gratuitamente no site: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Rua João Parolin, 224 – Prado Velho Telefone: 3330-8500
CERTIDÃO NEGATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL
Pela internet no site: http://www.dpf.gov.br/
Pessoalmente na Rua Professora Sandália Monzon, 210 – Santa Cândida
CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL
Pela internet gratuitamente no site: http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
Pessoalmente na Sede Ahú: Av Anita Garibaldi, 888 – Bairro Ahú Sede Bagé: Rua Voluntários da Pátria,532 – Centro Das 13h00 às 18h00.
ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Pela internet gratuitamente no site: www.ii.pr.gov.br em 24 h.
PROPAGANDA ELEITORAL.
PROPAGANDA ELEITORAL - O que PODE e o que NÃO PODE.
O processo de escolha suplementar para Conselheiro Tutelar Suplente está homologado através do Edital n°002/2021 - CMDCA (clique para acessar) que dispõe sobre todos os processos, e tendo suas datas revogadas pelo Edital n° 001/2022 - CMDCA (clique para acessar) como também alterado o numero de vagas, sendo de três (03) para quatro (04) vagas para conselheiros tutelares suplentes para o Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
I – Ser pessoa idônea;
II – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Estar residindo no município no momento da inscrição;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos;
V – Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino superior;
VI – Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 12 (doze) meses em atividades na área da criança e do adolescente;
VII – Nunca ter sido condenado por improbidade administrativa;
VIII – Submeter–se a uma prova de caráter eliminatório a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
IX – Ser aprovado, com nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova de que trata o item anterior.
X – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
XI – Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, por crime culposo ou doloso, ou contravenção penal;
XII – Estar comprovadamente no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 19, §1º - Os pedidos de inscrições deverão ser protocolados a partir do dia 03 de janeiro de 2022 até o dia 31 de março Julho de 2022, das 8h00min às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília/DF, no Centro Administrativo Vereador Dirceu Pavoni, situado na Rua Maurício Rosemann, nº 15, Bairro Cachoeira, Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, devidamente instruídos com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste edital.
Art. 19, §4º - No ato de inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição conforme anexo III deste edital; (clique para acessa-lo)
II - Certidão negativa de antecedentes criminais;
III - Cópia autenticada do documento oficial de identificação;
IV - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
V - Cópia autenticada de comprovante de endereço do requerente, podendo, para tanto, ser apresentados os seguintes documentos: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto IPTU ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir;
VI - Cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior expedido por estabelecimento devidamente reconhecido pela legislação vigente;
VII - Para comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades na área da criança e do adolescente o candidato poderá apresentar qualquer um dos seguintes documentos: cópia de carteira ou contrato de trabalho e declaração expedida por entidade/pessoa jurídica que comprove atividade na área da criança e do adolescente, ainda que esta tenha sido realizada de forma voluntária ou em caráter de estágio;
VIII - Atestado Médico comprovando Sanidade Física e Mental para o desempenho da função;
IX - Cópia autenticada do comprovante de quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
X - Declaração de próprio punho que ateste que não exerce mandato eletivo, cargo em Comissão ou função gratificada na Administração direta e indireta federal, estadual e municipal;
XI -Declaração de Idoneidade expedida por, no mínimo, 3 (três) munícipes, conforme modelo descrito no anexo IV deste Edital. (clique para acessa-lo)
XII - Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de conselheiro tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido por período integral.
03/01/2022 à 31/07/2022 - Período de inscrição.
ANO BASE 2022 | ||
---|---|---|
RESOLUÇÃO | Descrição | Link de acesso |
032/2022 | Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único de Assistência Social – Ano 2022. | Acessar |
031/2022 | Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação referente ao repasse continuado do PPAS IV – Piso Paranaense de Assistência Social, no Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos. Deliberação no 039/2014 – CEAS/PR para o ano de 2023 e dá outras providências. | Acessar |
030/2022 | Dispõe sobre o deferimento de solicitação de validação de inscrições de serviços, projetos e entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. | Acessar |
1 | RESOLUÇÃO 032/2022 |
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná - CMDCA publicou edital com o Regulamento do Processo Unificado de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Acesse os documentos do processo vigente:
EDITAL CMDCA Nº 002/2023 - PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR“Prato amigo” um projeto da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré em parceria com a comunidade é sem julgamentos, a forma mais colaborativa possível, onde os voluntários participam ativamente de todos os processos.
O projeto “Prato amigo” tem todo um planejamento para que possa ocorrer de forma com que todos do bairro escolhido recebam o alimento, a ajuda é das ações organizadas por territórios com as contribuições de empresários locais e das Secretarias Municipais parceiras, possibilitando ajudar pessoas em situação de rua e famílias em situação de vulnerabilidade social, com atenção especial à idosos, crianças e adolescentes.
Embora seja coordenado e idealizado pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, o trabalho conta como apoio de muitas pessoas da comunidade dispostas a ajudar o próximo.
O Objetivo deste projeto é criar uma grande rede de solidariedade em nosso município, sociedade civil, empresários locais, visando formar parcerias para atender aos mais necessitados, objetivamos identificar, sensibilizar e convidar diversos parceiros para se envolverem nessa proposta, recolhendo doações de alimentos que, posteriormente serão distribuídos nos pontos estratégicos, melhorando a autoestima das famílias e o respeito à vida, integrando o presente Projeto com ações dos demais atores da Rede de Proteção Municipal e trabalhos de desenvolvimento social e promoção da melhoria de vida de nossa população, assim envolver toda a nossa comunidade e mações de cidadania, solidariedade e fraternidade.
Os alimentos serão preparados por equipes de voluntários ligados a grupos religiosos e/ou entidades de cada local e, por fim distribuídos à comunidade.
Hoje estamos com 05 pontos de distribuição na cidade, atendendo mais de 200 famílias, estas já atendidas pelos CRAS.
Desta forma, pelo menos uma vez na semana, contribuímos pra uma refeição digna em cada família.
Locais de entrega:
Segunda-feira às 12hr - JARDIM APUCARANA - Capela São Pedro - Rua Pedro Milek, n°45
Terça-feira às 12hr - TANGUÁ - Sociedade Esportiva Tanguá - Rua Prof. Alberto Krause, n°1875
Quarta-feira às 12hr - JARDIM PARAISO - Igreja Adventista 7° Dia - Rua José Vicente Gowashi, n°208
Sexta-feira às 12hr - JARDIM ROMA - ACOMARAG - Rua Araucária, n°431
Sexta-feira às 19:30 - PARQUE SÃO JORGE - Grupo de Convivência da terceira Idade Santa Maria - Rua Santa Maria, n°1244