EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA E TURISMO
Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Turismo
Casado com Cilmara, tem duas filhas e um neto, mora em Alm. Tamandaré desde a infância, estudou da Escola Isolada de Cercadinho e no Colégio Estadual Ambrósio Bini
Bacharel em Administração de Empresas pela FESP
Pós-Graduado em Metodologia do Ensino Superior pela FESP
Licenciatura em Matemática pelo antigo CEFET
MBA em Gestão Publica pelo TC-PR / FAE
Especialização em Direito Tributário.
Foi bancário e microempresário
Professor da rede Pública do Estado a mais de 20 anos e a 14 anos como concursado na disciplina de matemática.
Tesoureiro no Município de Almirante Tamandaré por 7 anos e Diretor Financeiro por mais 6 anos.
Ampla experiência em Gestão Pública e como Professor, conhecedor do território do Município e do seu potencial turístico.
DECRETO Nº 042/2023
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Turismo , no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - São atribuições específicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Turismo:
I. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II. Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;
III. Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
IV. Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas;
V. Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
VI. Promover gincanas e outras atividades;
VII. Coordenação das Bibliotecas Municipais;
VIII. Planejar e organizar a instalação de Museu Municipal;
IX. Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de preservação ambiental;
X. Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a agregação de renda e incentivo ao Turismo;
XI. Coordenar os Conselhos Municipais pertinentes à Cultura e Turismo;
XII. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio histórico cultural do Município;
XIII. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados à sua disposição;
XIV. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo e culturais;
XV. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional, buscando estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
XVI. Promover eventos culturais tradicionais da comunidade tamandareense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais e turísticos;
XVII. Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;
XVIII. Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
XIX. Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
XX. Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município;
XXI. Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual do Município e do Plano Plurianual;
XXII. Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
XXIII. Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;
XXIV. Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
XXV. Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XXVI. Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Almirante Tamandaré com outras cidades;
XXVII. Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção do circuito da natureza, ecoturismo, turismo rural, cicloturismo do Município de Almirante Tamandaré;
XXVIII. Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
XXIX. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XXX. Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XXXI. Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP), desenvolver a Gestão Informatizada e o Plano de Informática do Município.
Art. 3° Ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, incumbe:
I. Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II. Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
III. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
IV. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento da cultura e turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
V. Promover integração da comunidade local com atividades culturais e turísticas.
VI. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
VII. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
VIII. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
IX. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
X. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XI. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XII. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Art. 3º- A Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Turismo, passa a vincular-se diretamente ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
- E-mail [email protected]
- Contato 41 99135-5427
- Endereço R. Domingos Scucato, 1350 - Jardim Monte Santo, Alm. Tamandaré - PR, 83501-020, Brasil
- Horário de atendimento De Segunda a Sexta-feira - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
VEM AI A 8ª CAMINHADA INTERNACIONAL NA NATUREZA
DATA: 27/08/2023;
LOCAL/CONCENTRAÇÃO: Parque Ambiental Aníbal Khury;
HORÁRIOS: Credenciamento a partir 07h00;
INFORMAÇÕES/AQUECIMENTO: 08h00;
INICIO DA CAMINHADA: 09h00;
PREVISÃO P/TERMINO 12h00.
DISTÂNCIA: 10 KM.
> A ação convida o público alvo a doar um 1 kg de alimento não perecível.
INSCRIÇÕES: https://tamandare.caminhadas.info OU https://ecobooking.com.br
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Almirante Tamandaré
R. Domingos Scucato, 1350 - Jardim Monte Santo, Alm. Tamandaré - PR, 83501-020, Brasil
Email: [email protected]
Telefone: 41 99135-5427
Whatsapp: 41 99135-5427
16 de julho, às 14h30 e às 16h
Parque Aníbal Khury, Almirante Tamandaré - PR
Livre | 50 minutos
Cia Beto Hinça Teatro de Marionetes | Curitiba - PR
?Araújo Teodoro e Ofélia Florinda é um espetáculo de animação destinado a público de todas as idades. Conta a história de Araújo e Ofélia em três fases de suas vidas. Na infância, os protagonistas brincam e se divertem juntos. Já na adolescência, descobrem a paixão que sentem um pelo outro, mas Ofélia parte para longe com sua família. Eles se reencontram na velhice e a antiga paixão ressurge entre eles. O espetáculo aborda temas como amizade, amor e preservação da natureza.
FICHA TÉCNICA
Criação, direção e interpretação | Beto Hinça
Bonecos | Beto Hinça e Andressa Caroline C. Hinça
Técnicas de manipulação | Bonecos de luva (títeres), Bonecos de vara (marotte) e silhuetas
Som e Luz | Andressa Caroline C. Hinça
Resultado Provisório Chamamento 017.2024 - LPG (diário oficial)
220.2024_mem_-_retificacao_edital_LPG_outras_areas_assinado (2)
anexo-III-declarac_o-de-representac_o CHAMAMENTO 017.2024
anexo-II-relat_rio-de PRESTA__O DE CONTAS CHAMAMENTO 017.2024
anexo-I-termo-de-execuca_o-cultural CHAMAMENTO 017.2024
resultado de análise de documentação - chamamento 010.2023
Edital Chamamento Público 012.2023 - Projetos Culturais de Audiovisual
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 012.2023
Edital Chamamento Público 011.2023 - Projetos Culturais Outras Áreas
AVISO DE CHAMAMENTO 010.2023 - LEI PAULO GUSTAVO
Resultado da análise de Documentação - Chamamento público 010.2024
EDITAL - 17924.2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
ANEXO VI (AUTO DECLARAÇÃO PESSOA PCD) CHAMAMENTO PUBLICO 020.2024
ANEXO V (AUTO DECLARAÇÃO ETNICO RACIAL) CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
ANEXO IV (DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO) CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
ANEXO III (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO) CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
ANEXO II (CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO) - CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
ANEXO I (CATEGORIAS E COTAS) - CHAMAMENTO PÚBLICO 020.2024
EDITAL PNAB (17925.2024) CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO VIII (DECLARAÇÃO PARA COTAS PCD) CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO VII (DECLARAÇÃO PARA COTAS) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO VI (DECLARAÇÃO PARA COLETIVO) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO V (RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO) CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO IX (FORMULÁRIO DE RECURSO) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO IV (TERMO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO III (CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO II (FORMULARIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
ANEXO I (CATEGORIAS) - CHAMAMENTO PÚBLICO 019.2024
Anexo III Formulário de Recursos - Operacionalização PNAB
Anexo II Termo de Execução Cultural - Operacionalização PNAB
Anexo I Critérios de Avaliação - Operacionalização PNAB