EXTRAORDINÁRIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos
SECRETÁRIO
Ângelo Prodóscimo
Atribuições [+]
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - São atribuições específicas da Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos:
I. estabelecer os trabalhos de concepção e planejamento dos projetos estratégicos selecionados, analisar propostas de novos projetos estratégicos;
II. Acompanhar e fomentar projetos e convênios aos órgãos da Administração Publica Municipal, facilitando o acesso ao Governo Federal, e Governo Estadual;
III. Pesquisar oportunidades oferecidas pelos Ministérios e Congresso Nacional ao Municipio de Almirante Tamandaré
IV. Promover a capacitação de servidores do Município de Almirante Tamandaré nas are-as de capacitação de recursos e elaboração de projetos para programas federais e estaduais, gestão de convênios e congêneres federais/estaduais e prestações de contas de acordos e convênios federais/estaduais;
V. Auxiliar na comunicação institucional entre o Governo Federal e Governo Estadual e os Poderes Executivo e Legislativo, com vistas a? captação de recursos e execução de projetos federais e estaduais para o Municipio de Almirante Tamandaré;
VI. Operacionalizar procedimentos, coletar e processar informações, visando o desenvolvimento do Município, bem como prestar apoio às demais Secretarias e/ou órgãos externos envolvidos;
VII. Formular, executar e avaliar resultados e riscos, e controlar a execução do Plano de Governo e demais estratégias, planos, programas e projetos;
VIII. Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
IX.. Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município;
X. Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual do Município e do Plano Plurianual;
XI. Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
XII. Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;
XIII. Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;
XIV. Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal;
XV. Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Almirante Tamandaré com outras cidades;
XVI. Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
XVII. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;
XVIII. Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XIX. Promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP), desenvolver a Gestão Informatizada e o Plano de Informática do Município.
Art. 3° Ao Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, incumbe:
I. Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
II. Avaliar, continuamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
III. manter articulação permanente com as demais Secretarias visando o acompanhamento e a gestão dos projetos estratégicos de governo, de forma sistêmica e transversal;
IV. examinar os expedientes submetidos à sua consideração, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução;
V. Auxiliar e acompanhar a fase de planejamento dos projetos e investimentos custeados com recursos federais/estaduais apresentados pela Administração Pública do Município de Almirante Tamandaré.
VI. Prospectar os programas de governo e organismos que possibilitem a inscrição de projetos e propostas da Administração Pública em prol do Município de Almirante Tamandaré.
VII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
VIII. desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.
IX- Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
X - Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município;
Art. 3º- A Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, passa a vincular-se diretamente ao Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos.
Art. 4º- Os cargos de provimento em comissão que se destinam a atender os encargos de direção, coordenação e chefia, cujas quantidades já foram previstas na Lei Municipal n.º 2.312/2022, ficam criados na forma do Anexo I.
Art. 5º- O presente Decreto vigorará conforme dispõe o artigo 12 da Lei Municipal nº 2.312/2022.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na presente data.
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