» Atribuições
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 22 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:a) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;b) Executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;c) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;d) Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;e) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos e em casos de emergência e calamidade pública.f) Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente;g) Coordenar o serviço odontológico nas unidades de saúde do município;h) Realizar parcerias e termos de cooperação com hospitais públicos e privados.