» Atribuições
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta e de pessoal;b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal;c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais;f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria;g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores municipais;h) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.i) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento;