O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Artigos 69, VIII e 89, I, "e", da Lei Orgânica do Município, e Art. 12 da Lei Municipal nº 2.051/2018,
DECRETA:
Art. 1º- Fica criada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º- Ao Secretário Extraordinário de Comunicação Social incumbe:
a) Promover o relacionamento da administração municipal com a imprensa e opinião pública, visando à divulgação de suas atividades;
b) Manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de comunicação social, para relatar atividades da administração;
c) Organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa;
d) Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas;
e) Assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em reuniões, conferências, palestras e entrevistas;
f) Realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Prefeitura.
Art. 3º- A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passa a vincular-se diretamente ao Secretário Extraordinário de Comunicação Social.
Parágrafo Único - Para efeitos de execução orçamentária, as dotações aportadas na Lei Municipal nº 2.051/2018 e destinadas a Comunicação Social, passarão a integrar o orçamento da Secretaria Extraordinária de Comunicação Social.
Art. 4º- Os cargos de provimento em comissão que se destinam a atender os encargos de direção, coordenação e chefia, cujas quantidades já foram previstas na Lei Municipal n.º 2.051/2018, ficam criados na forma do Anexo I.
Art. 5º- O presente Decreto vigorará conforme artigo 12 da Lei Municipal nº 2.051/2018.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de março de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal