» Atribuições
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Art. 17 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Previdência:a) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta, administração patrimonial, compras, licitações;b) Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e licitações no Município;c) Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;d) Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;e) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;f) Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;g) Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, móveis e instalações;h) Promover o planejamento e a organização mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática da política previdenciária municipal;i) Promover a total estruturação do departamento de compras e licitação do município, conforme exigências legais, Lei Orgânica Municipal, Lei 8.666/93 e suas atualizações;j) Emanar normativas em conjunto com o chefe do Executivo Municipal regulamentando todas as aquisições da Municipalidade, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do enquadramento das Legislações Vigente, principalmente quanto as dotações orçamentárias;k) Proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens inservíveis;l) Dirigir e Coordenar as Atividades Inerentes ao Almoxarifado Central da Prefeitura;m) Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais e/ou particulares;