I – Ser pessoa idônea;
II – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Estar residindo no município no momento da inscrição;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos;
V – Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao ensino superior;
VI – Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 12 (doze) meses em atividades na área da criança e do adolescente;
VII – Nunca ter sido condenado por improbidade administrativa;
VIII – Submeter–se a uma prova de caráter eliminatório a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
IX – Ser aprovado, com nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova de que trata o item anterior.
X – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
XI – Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, por crime culposo ou doloso, ou contravenção penal;
XII – Estar comprovadamente no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 19, §1º - Os pedidos de inscrições deverão ser protocolados a partir do dia 03 de janeiro de 2022 até o dia 31 de março Julho de 2022, das 8h00min às 17h00min, observado o horário oficial de Brasília/DF, no Centro Administrativo Vereador Dirceu Pavoni, situado na Rua Maurício Rosemann, nº 15, Bairro Cachoeira, Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, devidamente instruídos com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste edital.
Art. 19, §4º - No ato de inscrição o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição conforme anexo III deste edital; (clique para acessa-lo)
II - Certidão negativa de antecedentes criminais;
III - Cópia autenticada do documento oficial de identificação;
IV - Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
V - Cópia autenticada de comprovante de endereço do requerente, podendo, para tanto, ser apresentados os seguintes documentos: conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto IPTU ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir;
VI - Cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior expedido por estabelecimento devidamente reconhecido pela legislação vigente;
VII - Para comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses em atividades na área da criança e do adolescente o candidato poderá apresentar qualquer um dos seguintes documentos: cópia de carteira ou contrato de trabalho e declaração expedida por entidade/pessoa jurídica que comprove atividade na área da criança e do adolescente, ainda que esta tenha sido realizada de forma voluntária ou em caráter de estágio;
VIII - Atestado Médico comprovando Sanidade Física e Mental para o desempenho da função;
IX - Cópia autenticada do comprovante de quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
X - Declaração de próprio punho que ateste que não exerce mandato eletivo, cargo em Comissão ou função gratificada na Administração direta e indireta federal, estadual e municipal;
XI -Declaração de Idoneidade expedida por, no mínimo, 3 (três) munícipes, conforme modelo descrito no anexo IV deste Edital. (clique para acessa-lo)
XII - Declaração de que não exerceu consecutivamente a função de conselheiro tutelar nos últimos dois mandatos, ainda que um deles não tenha sido por período integral.