ITBI

 

COMUNICADO – EMISSÃO DE ITBI

  A Prefeitura Municipal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente será realizada mediante o prévio preenchimento do formulário próprio pelo contribuinte.

  A medida decorre da adequação do procedimento administrativo à jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – Tema 1.113, que estabelece que a base de cálculo do ITBI deve observar, como regra, o valor declarado pelo contribuinte na transação em observância ao valor de mercado, ressalvada a possibilidade de posterior verificação pela Administração Tributária, mediante procedimento próprio, nos termos da legislação vigente.

  O formulário tem como objetivo padronizar as informações prestadas, conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência ao processo de apuração do imposto, bem como assegurar a conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

  Ressalta-se que o correto e completo preenchimento do formulário é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser acompanhado da documentação exigida para análise e posterior emissão da guia de recolhimento do ITBI.

  O formulário estará disponível no site oficial do Município, na seção de Tributos, juntamente com as orientações necessárias para o seu preenchimento.

  Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o setor responsável pelos canais oficiais de atendimento ([email protected] / 41 3699-8628).

 

FORMULÁRIO ITBI.PDF

 

 

         PREZADO CONTRIBUINTE:

 

A EMISSÃO DA GUIA DE ITBI É REALIZADA POR EMAIL.

EXCETO PEDIDOS DE REVISÃO E IMUNIDADE QUE CONTINUAM VIA PROTOCOLO.

Deverão ser enviados os documentos referente ao ato para o seguinte E-mail [email protected] (vide relação de documentos de cada ato).

NÃO SERÁ MAIS NECESSÁRIA A RETIRADA DA GUIA DO ITBI NEM O EXTRATO DE QUITAÇÃO, POIS SERÃO CONSULTADOS ONLINE DIRETAMENTE PELO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

APÓS O PAGAMENTO DO ITBI, BASTA AGUARDAR 2 (DOIS) DIAS UTEIS E COMPARECER DIRETAMENTE AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS.

O BOLETO DE O ITBI PODERA SER EMITIDO NO SITE DA PREFEITURA:

 

 

 



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ITBI VIA EMAIL

Compra e venda, e/ou cessão
  • Escritura do ato, legível e com todas as paginas;
  • E/ou contrato de financiamento com as paginas principais (1 a 5 e a ultima contendo a assinatura)
  • Matricula atualizada (30 dias)
  • Estar em dia com os tributos municipais



Arrematação/leilão
  • Auto de arrematação/leilão
  • Matricula atualizada (30 dias)



Divorcio/excesso na partilha
  • Copia da inicial e/ou acordo
  • Sentença
  • Formal de partilha
  • Matricula atualizada (30 dias)
  • Estar em dia com os tributos municipais



Para outros atos, consultar o setor de ITBI



Para IMÓVEIS RURAIS deverá acrescentar:
  • CCIR do ano vigente
  • CAR
  • CROQUI E MAPA DE LOCALIZAÇAO



**Para analise dos pedidos via e-mail a documentação solicitada deverá estar completa, pois não serão analisados os pedidos que estiverem com documentação faltante, e com débitos.

 

 

 

 

TABELA DE ALIQUOTA DE ITBI


I - até 800 URMs, a alíquota será de 2,0% (dois por cento);
até 216.744,00


II - de 800,1 a 1.600 URMs, a alíquota será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento);
De 216.744,01 á 433.488,00


III - de 1.600,1 a 2.400 URMs, a alíquota será de 2,7% (dois vírgula sete por cento);
De 433.488,01 á 650.232,00


IV - acima de 2.400,1 URMs, a alíquota será de 3,0 % (três por cento).
Acima de 650.232,01 

 

Documentos para solicitação de Imunidade de ITBI – Igreja:

 

  • Requerimento assinado pelo dirigente e/ou diretor da entidade ou seu representante legal;
  • Procuração ou autorização quando o dirigente se fizer representar por terceiros;
  • Cópia do RG e CPF do dirigente/diretor e/ou de seus outorgados;
  • Ato gerador do ITBI (Escritura e/ou Contrato de financiamento)
  • Matricula atualizada (até 90 dias);
  • Alvará deste Município;
  • Estatuto e Ata de fundação do templo deste Município;
  • Ata de Eleição dos dirigentes e/ou diretores;
  • Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
  • Declaração de finalidade;