CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

O QUE É CMAS E QUANDO FOI CRIADO?

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Almirante Tamandaré foi criado em 1995 pela Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995. 

 

Legislação pertinente:

Lei Municipal n°388/1995 - 26 de setembro de 1995

Lei Municipal n°483/1996 - 28 de junho de 1996

Decreto n°873/2014 - 04 de abril de 2014

Resolução nº 019/2022 de 13 de junho de 2022

 

 


 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTÃO 2021-2023

 

 

PRESIDENTE   Ely Regina Franceschi Lemos

VICE-PRESIDENTE Isabeli Honório Sopa

SECRETÁRIA EXECUTIVA 

E-mail                                 [email protected]

 

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:

 

-       Tatiane Cristina Sbalqueiro   – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;

-       Eliz Andreia Silveira – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;

-       Leandro Leonel Dos Santos Dubba – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;

-       Karine Rafaela Vaz De Lara – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;

-       Kassiano Barbosa Sgoda – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, titular;

-       Jonas Marcelo Chami – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, suplente;

-       Isabeli Honório Sopa, titular, Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

-       Luana Correia Dias Linhares, suplente, Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

-       Nanci Aparecida De Almeida Rocha – Secretaria Municipal de Saúde, Titular;

-       Cristiane De Oliveira Cordeiro - Secretaria Municipal de Saúde, Suplente;

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, TITULARES E SUPLENTES, RESPECTIVAMENTE:

 

-        Ely Regina Franceschi Lemos, titular, Casa de Recuperação Água da vida

-        Alexandre Vilatorre Ferreira, suplente, Casa de Recuperação Água da vida; 

-       Rosa Do Carmo Lourenço Gianotto, titular, Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem;

-       Neuza Maria Velasco, suplente, Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem;

-       Jéssica Karoline De Lara Kafka, titular, Conselho Regional de Psicologia;

-       Lucas Mendonça Kafka, suplente, Conselho Regional de Psicologia;

-       Jose Carlos Dos Santos, titular, Instituto viver Bem;

-       Leandro Madureira Cavali, suplente, Instituto viver Bem.

-       Rosalba Aparecida Schermach Dos Santos titular, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI;

-       Elza Prestavski, suplente, Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI.


 

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE 2022

As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão realizadas na 2ª (segunda) quarta-feira de cada mês, virtualmente via plataforma Meet às 09h, nos dias 09 de fevereiro, 09 de março, 13 de abril, 11 de maio, 08 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 19 de outubro (devido ao feriado do dia 12), 09 de novembro e 14 de dezembro, conforme Resolução nº001/2022 - CMAS de 27 de janeiro de 2022. (clique para acessa-lo) 

 

 

Segue as datas juntamente com o link de acesso para a reunião:

- 09 de março: meet.google.com/snw-iene-nzq

- 13 de abril: meet.google.com/prp-yjmy-sfr

- 11 de maio: meet.google.com/dxg-mzeu-pft (PLENARIA REMARCADA PARA O DIA 18 DE MAIO)

- 08 de junho: meet.google.com/zdq-dyqj-ckh

- 13 de julho: meet.google.com/oet-yqap-qek

- 10 de agosto: meet.google.com/ugv-arzj-tqz

- 14 de setembro: meet.google.com/dgd-iwrm-kku

- 19 de outubro: meet.google.com/cne-wuaq-jge

- 09 de novembro: meet.google.com/jzi-otqn-saf

- 14 de dezembro: meet.google.com/obs-ehrt-swx

 


 

INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES CADASTRAIS

Os parâmetros para inscrições e renovações cadastrais de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistênciais de interesse publico, para mutua cooperação, fomento ou colaboração que envolva ou não, transferências de recursos financeiros. no Conselho Municipal de Assistência Social estão definidas na resolução CMAS n°007/2017 de 12 de abril de 2017. 

Resolução n°007/2017 e seus anexos (clique para acessar)

Obs: Toda a documentação necessária para inscrição ou renovação deverá ser protocolada no setor de protocolo com destinação ao CMAS na Prefeitura de Almirante Tamandaré, ou no Centro Administrativo Dirceu Pavoni.


ATRIBUIÇÕES

São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):

• exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, inciso II)

• aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso I; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso II)

• acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS)

• aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS)

• zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VIII)

• acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso V)

lhos M• regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3;Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VI)

• aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso IX)

• aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS)

• aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso X)

• propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 36; NOB/SUAS)

• acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; (NOB/SUAS)

• aprovar o relatório anual de gestão; (NOB/ SUAS)

• inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 9º, § 2º; Lei 10.741, de 2003, art. 52; NOB/SUAS, item 4.3; Decreto 2.536, de 1998, art. 3º, inciso II; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XII e Resolução CMAS nº 004/2014)

• informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção das medidas cabíveis; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XIII)

• estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso; (Lei 10.741, de 2003, art. 35, § 2º; Resolução CNDI 12, de 2008, arts. 2º e 7º)

 • divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XV)

• acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 17, § 1º, inciso II, e art. 31; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XVI)

• elaborar e publicar seu regimento interno. (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso XIII; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso I)

  • LEGISLAÇÃO PERTINENTE E COMPOSIÇÃO ATUAL;
  1. Constituição Federal de 1988;
  2. Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995;
  3. Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR,  nº 483/96 de 28 de junho de 1996;
  4. Lei Federal nº 12.435/2011 de 06 de julho de 2011;
  5. Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  6. NOB RH SUAS;
  7. http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/download;
  8. http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas;
  9. http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/controlesocial

 


Documentos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

2023

2022

2021

2019

2018

ATAS 2017

021/2017     018/2017     015/2017      12/2017     009/2017     06/2017     003/2017 

020/2017     017/2017     014/2017     011/2017    008/2017     005/2017    002/2017

019/2017     016/2017     003/2017     010/2017    007/2017     004/2017    001/2017                                                     

 RESOLUÇÕES 2017                                                                                                                                                                                                       

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 065/2017     058/2017     051/2017     044/2017     037/2017     030/2017     023/2017     016/2017      009/2017     002/2017

 064/2017     057/2017     050/2017     043/2017     036/2017     029/2017     022/2017     015/2017      008/2017     001/2017

EDITAIS 2017

X Conferência Municipal de Assistência Social de Almirante Tamandaré  

PARECER 2017

001/2017

Resoluções 2013                                           

052/2013   

051/2013

050/2013     045/2013      040/2013      035/2013      030/2013     025/2013      020/2013      015/2013     010/2013      005/2013   

049/2013     044/2013      039/2013      034/2013      029/2013     024/2013      019/2013      014/2013     009/2013      004/2013        

048/2013     043/2013      038/2013      033/2013      028/2013     023/2013      018/2013      013/2013     008/2013      003/2013

047/2013     042/2013      037/2013      032/2013      027/2013     022/2013      017/2013      012/2013     007/2013      002/2013 

046/2013     041/2013      036/2013      031/2013      026/2013     021/2013      016/2013      011/2013     006/2013      001/2013                                                                                                                    

 Editais 2014

001/2014

002/2014

Resoluções 2014

013/2014     008/2014     003/2014           

012/2014     007/2014     002/2014       

011/2014     006/2014     001/2014         

010/2014     005/2014              

009/2014     004/2014              

Atas

2013

1ª Reunião Plenária Ordinária 06/02/13         

2ª Reunião Plenária Ordinária 13/03/13    

3ª Reunião Plenária Ordinária 10-04-13

4ª Reunião Plenária Ordinária 28/05/13

5ª Reunião Plenária Ordinária 12/06/13

6ª Reunião Plenária Ordinária 10/07/13

7ª Reunião Plenária Extraordinária 26/07/13

8ª Reunião X Conferência CMAS 01/08/13

9ª Reunião Plenária Ordinária 30/08/13

10ª Reunião Plenária Ordinária 11/09/13

11ª Reunião Plenária Ordinária 09/10/13

12ª Reunião Plenária Extraordinária 25/10/13 

13ª Reunião Plenária Ordinária 13/11/13

15ª Reunião Plenária Ordinária 11/12/13 

2014

1ª Reunião Plenária Extraordinária 14/01/14

2ª Reunião Plenária Ordinária 07/02/14

3ª Reunião Plenária Ordinária 12/03/14

4ª Reunião Plenária Ordinária 15/04/14

5ª Reunião Plenária Ordinária 14/05/14

6ª Reunião Plenária Ordinária 11/06/14

7ª Reunião Plenária Extraordinária 26/06/14