CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
O QUE É CMAS E QUANDO FOI CRIADO?
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Almirante Tamandaré foi criado em 1995 pela Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995.
Legislação pertinente:
Lei Municipal n°388/1995 - 26 de setembro de 1995
Lei Municipal n°483/1996 - 28 de junho de 1996
Decreto n°873/2014 - 04 de abril de 2014
Resolução nº 019/2022 de 13 de junho de 2022
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- Almirante Tamandaré/PR
TATIANE CRISTINA SBALQUEIRO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ROSA DO CARMO LOURENÇO GIANOTTO – Vice-Presidente
Secretaria Executiva – Eliz Andreia Silveira
e-mail: [email protected]
Telefone: 41 3699-8765
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- Almirante Tamandaré - Gestão do biênio 2023/2025 com seguintes membros titulares e suplentes respectivamente;
I - Representantes Governamentais Titulares e suplentes, respectivamente:
- Leandro Leonel dos Santos Dubba – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social - Titular;
- Karine Rafaela Vaz de Lara – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Tatiane Cristina Sbalqueiro – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social - Titular;
- Eliz Andreia Silveira – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Kassiano Barbosa Sgoda – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social - Titular;
- Jonas Marcelo Chami – Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social – Suplente;
- Nanci Aparecida de Almeida Rocha – Secretaria Municipal de Saúde– Titular;
- Cristiane de Oliveira Cordeiro – Secretaria Municipal de Saúde – Suplente;
- Patricia Tatiana Cota e Sene– Secretaria Municipal Educação – Titular;
- Luana Correia Dias Linhares– Secretaria Municipal Educação – Suplente;
II – Representantes da Sociedade Civil Titulares e suplentes, respectivamente:
- Ely Regina Franceschi Lemos – Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI – Titular;
- Alexandre Vilatorre Ferreira – Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI – Suplente;
- Rosa do Carmo Lourenço Gianotto - Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem– Titular;
- Neuza Maria Velasco - Associação Beneficente Casa da União Caminho do Bem – Suplente;
- Celso Menezes- – Associação Evangelica Cristo Redentor- Projeto Dorcas – Titular;
- Larissa Benner Göhring Heidemann - – Associação Evangelica Cristo Redentor- Projeto Dorcas – Suplente;
- Caroline Estefany Franco Dos Santos – MAIS – Missão de Apoio a Igreja Sofredora – Titular;
- Márcia Karlene da Conceição Lima – MAIS – Missão de Apoio a Igreja Sofredora – Suplente;
- Nozete Santos – Trabalhadores do SUAS – Titular;
- Andressa Pereira Linhares - Trabalhadores do SUAS – Suplente;
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DE 2022
As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social serão realizadas na 2ª (segunda) quarta-feira de cada mês, virtualmente via plataforma Meet às 09h, nos dias 09 de fevereiro, 09 de março, 13 de abril, 11 de maio, 08 de junho, 13 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro, 19 de outubro (devido ao feriado do dia 12), 09 de novembro e 14 de dezembro, conforme Resolução nº001/2022 - CMAS de 27 de janeiro de 2022. (clique para acessa-lo)
Segue as datas juntamente com o link de acesso para a reunião:
- 09 de março: meet.google.com/snw-iene-nzq
- 13 de abril: meet.google.com/prp-yjmy-sfr
- 11 de maio: meet.google.com/dxg-mzeu-pft (PLENARIA REMARCADA PARA O DIA 18 DE MAIO)
- 08 de junho: meet.google.com/zdq-dyqj-ckh
- 13 de julho: meet.google.com/oet-yqap-qek
- 10 de agosto: meet.google.com/ugv-arzj-tqz
- 14 de setembro: meet.google.com/dgd-iwrm-kku
- 19 de outubro: meet.google.com/cne-wuaq-jge
- 09 de novembro: meet.google.com/jzi-otqn-saf
- 14 de dezembro: meet.google.com/obs-ehrt-swx
INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES CADASTRAIS
Os parâmetros para inscrições e renovações cadastrais de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistênciais de interesse publico, para mutua cooperação, fomento ou colaboração que envolva ou não, transferências de recursos financeiros. no Conselho Municipal de Assistência Social estão definidas na resolução CMAS n°007/2017 de 12 de abril de 2017.
Resolução n°007/2017 e seus anexos (clique para acessar)
Obs: Toda a documentação necessária para inscrição ou renovação deverá ser protocolada no setor de protocolo com destinação ao CMAS na Prefeitura de Almirante Tamandaré, ou no Centro Administrativo Dirceu Pavoni.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
• exercer a orientação e o controle do Fundo Municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 30, inciso II)
• aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso I; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso II)
• acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social; (NOB/SUAS)
• aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; (NOB/SUAS)
• zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos Conselhos; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VIII)
• acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso V)
lhos M• regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços; (NOB/SUAS, item 4.3;Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso VI)
• aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (NOB/SUAS, item 4.3; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso IX)
• aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos; (NOB/SUAS)
• aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso X)
• propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 36; NOB/SUAS)
• acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social; (NOB/SUAS)
• aprovar o relatório anual de gestão; (NOB/ SUAS)
• inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 9º, § 2º; Lei 10.741, de 2003, art. 52; NOB/SUAS, item 4.3; Decreto 2.536, de 1998, art. 3º, inciso II; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XII e Resolução CMAS nº 004/2014)
• informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção das medidas cabíveis; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XIII)
• estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência, na falta de Conselho Municipal do Idoso, observando-se o limite de até 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso; (Lei 10.741, de 2003, art. 35, § 2º; Resolução CNDI 12, de 2008, arts. 2º e 7º)
• divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; (Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XV)
• acionar, quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 17, § 1º, inciso II, e art. 31; Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso XVI)
• elaborar e publicar seu regimento interno. (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 18, inciso XIII; NOB/SUAS, item 4.3, Resolução CNAS 237, de 2006, art. 3º, inciso I)
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE E COMPOSIÇÃO ATUAL;
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 388 de 26/09/1995;
- Lei Ordinária de Almirante Tamandaré-PR, nº 483/96 de 28 de junho de 1996;
- Lei Federal nº 12.435/2011 de 06 de julho de 2011;
- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- NOB RH SUAS;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/download;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas;
- http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/controlesocial;
Documentos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ATAS 2017
021/2017 018/2017 015/2017 12/2017 009/2017 06/2017 003/2017
020/2017 017/2017 014/2017 011/2017 008/2017 005/2017 002/2017
019/2017 016/2017 003/2017 010/2017 007/2017 004/2017 001/2017
RESOLUÇÕES 2017
063/2017 056/2017 049/2017 042/2017 035/2017 028/2017 021/2017 014/2017 007/2017
062/2017 055/2017 048/2017 041/2017 034/2017 027/2017 020/2017 013/2017 006/2017
061/2017 054/2017 047/2017 040/2017 033/2017 026/2017 019/2017 012/2017 005/2017
060/2017 053/2017 046/2017 039/2017 032/2017 025/2017 018/2017 011/2017 004/2017
066/2017 059/2017 052/2017 045/2017 038/2017 031/2017 024/2017 017/2017 010/2017 003/2017
065/2017 058/2017 051/2017 044/2017 037/2017 030/2017 023/2017 016/2017 009/2017 002/2017
064/2017 057/2017 050/2017 043/2017 036/2017 029/2017 022/2017 015/2017 008/2017 001/2017
EDITAIS 2017
X Conferência Municipal de Assistência Social de Almirante Tamandaré
PARECER 2017
Resoluções 2013
050/2013 045/2013 040/2013 035/2013 030/2013 025/2013 020/2013 015/2013 010/2013 005/2013
049/2013 044/2013 039/2013 034/2013 029/2013 024/2013 019/2013 014/2013 009/2013 004/2013
048/2013 043/2013 038/2013 033/2013 028/2013 023/2013 018/2013 013/2013 008/2013 003/2013
047/2013 042/2013 037/2013 032/2013 027/2013 022/2013 017/2013 012/2013 007/2013 002/2013
046/2013 041/2013 036/2013 031/2013 026/2013 021/2013 016/2013 011/2013 006/2013 001/2013
Editais 2014
Resoluções 2014
Atas
2013
1ª Reunião Plenária Ordinária 06/02/13
2ª Reunião Plenária Ordinária 13/03/13
3ª Reunião Plenária Ordinária 10-04-13
4ª Reunião Plenária Ordinária 28/05/13
5ª Reunião Plenária Ordinária 12/06/13
6ª Reunião Plenária Ordinária 10/07/13
7ª Reunião Plenária Extraordinária 26/07/13
8ª Reunião X Conferência CMAS 01/08/13
9ª Reunião Plenária Ordinária 30/08/13
10ª Reunião Plenária Ordinária 11/09/13
11ª Reunião Plenária Ordinária 09/10/13
12ª Reunião Plenária Extraordinária 25/10/13
13ª Reunião Plenária Ordinária 13/11/13
15ª Reunião Plenária Ordinária 11/12/13
2014
1ª Reunião Plenária Extraordinária 14/01/14
2ª Reunião Plenária Ordinária 07/02/14
3ª Reunião Plenária Ordinária 12/03/14
4ª Reunião Plenária Ordinária 15/04/14
5ª Reunião Plenária Ordinária 14/05/14